Recentemente editados pelo Município de São Paulo, o Decreto nº 46.598/05 e a Portaria SF nº 101/05 fixaram as regras para o famigerado cadastro dos prestadores de serviços que emitam Nota Fiscal autorizada por outros municípios, instituído pela Lei nº 14.042/05.
Segundo essas normas, tal cadastro já pode ser realizado desde 10/11/2005. Não o sendo, caberá ao tomador reter e recolher aos cofres paulistanos o ISS relativo aos serviços que vier a tomar a partir de 1º/01/2006.
Além da ofensa ao princípio da territorialidade e da impossibilidade de exigir o cumprimento de obrigação acessória de alguém que sequer está obrigado ao recolhimento do imposto (vide nosso Informativo de 09/2005), novas polêmicas surgiram.
É que, ao tratar dos trâmites para a inscrição, a mencionada Portaria determina que os prestadores preencham um formulário pela internet e, no prazo de 30 dias, requeiram a inscrição no Protocolo da Secretaria de Finanças com uma série de documentos.
Dentre eles, além das cópias de documentos de identificação dos sócios, do CNPJ e do contrato social da empresa, exige-se, ainda: cópias do IPTU, das contas de energia elétrica e de telefone, do contrato de locação do estabelecimento prestador, dos recibos de entrega da RAIS e, pasmem, fotos do estabelecimento.
É isso mesmo caro leitor, a Prefeitura de São Paulo vai exigir que o prestador de serviço de outro município envie 3 fotografias do estabelecimento, registrando as instalações internas, a fachada frontal e o detalhe do número.
Se, do ponto de vista da política tributária, tais exigências se apresentem como um eficiente modo de coibir práticas evasivas e fraudulentas, sob a perspectiva jurídica, sua imposição a todos os prestadores indiscriminadamente é uma verdadeira afronta a direitos constitucionalmente assegurados.
Diante disso, é lamentável que, mais uma vez, tenhamos de concluir nosso artigo ressaltando que aos contribuintes só resta acatar tais exigências ou socorrer-se do Judiciário para afastá-las.
Ricardo Ezequiel Torres, sênior da Divisão de Consultoria de Braga & Marafon Consultores e Advogados.





