O primeiro ano de gestão do prefeito José Serra à frente da Prefeitura de São Paulo foi marcado por significativas mudanças no campo tributário, a começar pela edição da polêmica Lei nº 14.042/05, que fixou a obrigatoriedade de inscrição de contribuintes de outros municípios no cadastro municipal paulistano.
De fato, no ano de 2005 foram introduzidas importantes alterações na legislação municipal, com o objetivo de facilitar as atividades de fiscalização. A exemplo disso, temos a instituição da Nota Fiscal Eletrônica e do ECF (Equipamento Emissor de Cupom Fiscal), respectivamente pela Lei nº 14.097/05 e Decreto nº 46.233/05.
Embora ainda pendentes de regulamentação para que possam valer e gerar obrigações, tais normativos inspiram atenção, na medida em que conferem ao Executivo amplos poderes para fixar, desde os contribuintes que estarão sujeitos a essas obrigações, até os procedimentos a serem por eles observados.
Mas as alterações implementadas não são benéficas apenas para o Fisco.
A própria Lei que trata da Nota Fiscal Eletrônica confere créditos de 10% para as pessoas jurídicas e de 30% para as pessoas físicas que tomarem determinados serviços a serem definidos pelo regulamento e exigirem a emissão dessa NF, créditos esses que poderão ser utilizados para abater até 50% do valor do IPTU por elas devido.
Outro benefício para os contribuintes foi trazido pela Lei nº 14.107/05, que consolida e fixa novas regras para o procedimento administrativo em âmbito municipal, além de instituir o CMT (Conselho Municipal de Tributos), um órgão administrativo paritário, com representantes da fazenda e dos contribuintes, para julgamento, em segunda instância, dos recursos apresentados contra autuações do Fisco municipal.
Sendo aplicadas tais normas e atuando o CMT como um efetivo órgão de solução de conflitos, é inegável o benefício aos contribuintes, que terão seus processos julgados com base em precisas regras de direito e por um corpo técnico imparcial.
Até o último instante do ano que passou foram implementadas mudanças. No DOC/SP de 30/12/05, foi publicada a Portaria SF nº 114/05, que instituiu uma espécie de pauta fiscal para as atividades de construção civil, e a Portaria SF nº 118/05, que desonera alguns contribuintes de outros municípios da já mencionada inscrição no cadastro de São Paulo.
E ao que tudo indica, 2006 não será menos intenso.
O ano já começou com a edição da Lei nº 14.192/06 que criou o PPI (Programa de Parcelamento Incentivado), concedendo aos contribuintes condições especiais para negociarem seus débitos em aberto.
Nem tanto ao mar, nem tanto à montanha, as alterações implementadas até aqui, num balanço geral, favorecem tanto às autoridades fiscais quanto aos contribuintes. Resta aguardar para saber o que mais virá.
Ricardo Ezequiel Torres, sênior da Divisão de Consultoria de Braga & Marafon Consultores e Advogados.





