Câmara traz coordenador-geral de imigração para esclarecer dúvidas

Câmara traz coordenador-geral de imigração para esclarecer dúvidas


Sadi Assis Ribeiro Filho


Fernando Takada (Libercon), Sadi Assis Ribeiro Filho (Ministério do Trabalho e Emprego) e Makoto Tanaka (vice-presidente da Câmara).


Visão geral do evento

Acompanhado do vice-presidente da Câmara, Makoto Tanaka e do diretor-presidente do Grupo Libercon, Fernando Takada, o coordenador-geral de Imigração do Ministério do Trabalho e Emprego, Sadi Assis Ribeiro Filho, ministrou palestra na Câmara a fim de esclarecer dúvidas dos associados sobre Autorização de Trabalho para Estrangeiros, no dia 30 de agosto, ao lado de cerca de 100 associados, durante café-da-manhã, na cidade de São Paulo.

Esse evento deu seqüência à palestra do diretor do Departamento de Estrangeiros do Ministério da Justiça, Luiz Paulo Teles Barreto, aos membros da Câmara, realizado no dia 26 de julho.

O público presente lotou o salão, no Caesar Park Hotel, para receber o coordenador. Presentes também Shinzo Kagitomi, Tadashi Yamada e Masahiro Kanaoka, respectivamente, vice-presidente, conselheiro-fiscal e diretor-executivo da Câmara. O mestre-de-cerimônias ficou a cargo do vice-presidente das Comissões de Estudos de Assuntos Jurídicos e de Estudos de Assuntos Trabalhistas, Flávio T. Oshikiri.

O ato foi iniciado com as palavras de boas-vindas em nome da Câmara, pelo vice-presidente Makoto Tanaka, que saudou "o doutor Sadi" e agradeceu-lhe pela gentileza e prestígio de sua presença, ressaltando a sensibilidade do convidado "para esclarecer as dúvidas sobre autorização de trabalho a executivos estrangeiros no país", promovendo o debate com os associados, sobre os problemas e as soluções. "Hoje as empresas japonesas têm vários problemas, relacionados à obtenção da autorização de trabalho a executivos japoneses no Brasil", argumentou Tanaka.

Sadi Assis Ribeiro Filho reconheceu que a atual imigração "é um tema de alta sensibilidade política" e explicou que o governo brasileiro tem se esforçado para aumentar a eficiência no trâmite para a concessão de vistos com a busca da transparência, a simplificação dos procedimentos para dar maior velocidade, a informatização do sistema com convênios com a Polícia Federal e a Secretaria da Receita Federal, considerando que com a globalização, o Brasil tornou-se o segundo país emergente na recepção de investimentos diretos, com valor de cerca de 33 bilhões de dólares no ano 2000, atrás apenas da China, e junto a isso vieram as empresas e seus técnicos e funcionários – cerca de 25 mil em 2001 -, explicando que com o fenômeno da privatização formou-se os ideologicamente contrários a essa nova ordem mundial, somando se os demitidos das empresas privatizadas, assim juntou-se um grupo de opositores à vinda de técnicos estrangeiros. "Isso criou uma insatisfação política de parlamentares e sindicalistas, que obrigou o governo a tomar medidas, uma reação diante dessa forte pressão", explicou.

O trabalhador estrangeiro que vem ao Brasil, explica Sadi, é temporário e vem para ficar dois anos com uma única prorrogação, significando que ele não migrou para viver definitivamente no país. "Ele veio chamado pela empresa para trabalhar aqui e voltar ao país de origem", diz. A política de emprego no país é definida pela Lei nº 6815, que possui dois principais artigos que vão delinear os demais: Artigo 1º que trata das pessoas físicas que vão cruzar a fronteira e Artigo 2º que define a essência da lei, diz tudo o que vai ser feito na administração do ingresso e sobre a proteção do trabalhador nacional. Segundo o coordenador, uma das exigências para que o estrangeiro seja aceito no país é que ele precisa ser essencial, isto é, a empresa terá que demonstrar que ele tem alta qualificação e não vai encontrar um brasileiro para desempenhar a função.

Como temporário, a lei espera que, com o término da estada do técnico estrangeiro, ele deve transferir esse conhecimento ao brasileiro.

Quando o estrangeiro vem ao Brasil, de um modo geral, ele fica isento do Imposto de Renda no país de origem, mas não é isento no Brasil – que pratica o conceito mundial de tributação. "Você paga o imposto onde você trabalha", disse. "A parte mais sensível do nosso corpo é o bolso", afirmou, em tom de brincadeira, lembrando a frase do deputado federal Delfim Netto, para depois acrescentar, com seriedade – "Ninguém gosta de pagar impostos".

Após a sua chegada, o estrangeiro terá 90 dias para providenciar o número do PIS e do CPF, e se for técnico, o registro da classe como, por exemplo, no CREA para engenheiros. O Artigo 6º determina que se tal regra não for cumprida, ele terá que sair do país.

Os conceitos para a imigração estão ficando mais rígidos no mundo inteiro. Mentir na declaração será crime por falsidade ideológica: "a empresa perde a credibilidade". "Nenhum estrangeiro pode vir ao Brasil, sem contrato de trabalho", esclarece. Logo, o turista não poderá trabalhar no país.

Após a explanação houve sessão de perguntas e respostas. A coordenação do evento preparou um esquema de perguntas e respostas, para esclarecer as principais dúvidas do público-presente.

Rubens Ito