Entidades se mobilizam por flexibilização das CNDs

Eduardo Fonseca (Amcham-SP), Valdir Silva da Cruz (Abece), Roberto Pasqualin (Amcham-SP); Dante Ancona Montagnana (Sindhosp); e Eduardo Fonseca (Simproquim). (foto: Rubens Ito / CCIJB).

 

 

O movimento se reuniu no dia 12 de setembro, às 10h30, na sede da Amcham-SP, para lançar três propostas básicas de mudanças nas certidões negativas de débito.

O excesso de exigências e a lentidão para a emissão de certidões negativas de débitos (CNDs), impostos por meio de leis, medidas provisórias, decretos, portarias, instruções normativas e ordens de serviço, entre outros, levou diversas entidades empresariais e setoriais a se mobilizarem pela flexibilização do processo de obtenção desse documento. Na ocasião, o movimento lançou três propostas básicas de mudanças nas CNDs. A relação completa das entidades(1) que integram o movimento segue no fim deste texto.

A CND é o comprovante de quitação de obrigações tributárias de diversos tipos. O documento é essencial para muitas atividades das empresas, incluindo a participação em processos de licitação e concorrência, aquisição de financiamentos e empréstimos. Levantamento(2) feito junto a 117 empresas, em junho deste ano, aponta que a exigência de CNDs já fez com que 92% delas perdessem ou adiassem negócios pela dificuldade em obter o documento. O principal obstáculo na obtenção das certidões refere-se a irregularidades de valor irrisório e a pendências cadastrais, não referentes a débitos, e à demora para a análise de pendências por parte dos órgãos públicos responsáveis pela emissão, desrespeitando prazos legais.

As três propostas do movimento para flexibilizar a obtenção de CNDs são de solução simples, e podem ser adotadas pelo governo por meio de ato administrativo. São elas:

1 . Estender o prazo de validade das CNDs de 180 para 365 dias, de modo a reduzir à metade o trabalho das empresas para obtê-las e, conseqüentemente, também o esforço dos órgãoes responsáveis pela sua emissão;

2 . Fixar o dia de protocolo do pedido da CND como data de corte das pendências que os contribuintes devem regularizar, visando a impedir seu acúmulo;

3 . Dar efeito suspensivo aos “envelopamentos”, ou seja, os envelopes em que a Receita Federal reúne os esclarecimentos dos contribuintes sobre suas pendências, a fim de que estes não sejam punidos pela demora da Receita para examinar os documentos.

A quarta sugestão, mais complexa, é que se altere o artigo 205 do Código Tributário Nacional para limitar situações de exigências das CNDs.

No Brasil, exige-se a apresentação de CNDs para a realização de praticamente todos os atos relevantes das atividades de uma empresa, mesmo em casos em que a regularidade não tem o menor significado ou qualquer relação com a natureza ou o objeto do ato que está sendo praticado. O excesso de demanda por este tipo de documento torna as empresas menos competitivas, aumenta o chamado “Custo Brasil” e contribui para afastar o investidor estrangeiro do País.

Participaram da mesa Eduardo Fonseca, gerente de Relações Governamentais da Amcham; Valdir Silva da Cruz, presidente da Abece; Roberto Pasqualin, presidente da Força Tarefa de Tributação da Amcham; Dante Ancona Montagnana, presidente do Sindhosp; e Eduardo Fonseca, coordenador da Comissão de Assuntos Tributários do Simproquim. O secretário-geral, Fujiyoshi Hirata esteve representando a Câmara no evento.

 

 

(1) ABAV-SP (Associação Brasileira de Agências de Viagens de São Paulo) ; ABECE (Associação Brasileira de Engenharia e Consultoria Estrutural); ABEP (Associação Brasileira das Empresas de Pesquisas); ABIPLA (Associação das Indústrias de Produtos de Limpeza e Afins); ABIQUIM (Associação Brasileira da Indústria Química); ABO (Associação Brasileira de Odontologia); ABREMAR (Associação Brasileira de Representantes de Empresas Marítimas); ACSP (Associação Comercial de São Paulo); AESCON / SP (Associação das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de SP); AMCHAM (Câmara Americana de Comércio), ANEFAC (Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade); ANEPS (Associação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços ao Consumo); APAREM (Associação Brasileira de Retífica de Motores); APEJESP (Associação dos Peritos Judiciais do Estado de São Paulo); APM (Associação Paulista de Medicina); APROSOM (Associação Brasileira dos Produtores de Fonogramas Publicitários); ASERC (Associação Nacional das Empresas de Recuperação de Crédito); BRAZTOA (Associação Brasileira das Operadoras de Turismo); CESA (Centro de Estudos das Sociedades de Advogados); CRA / SP (Conselho Regional de Administração de São Paulo); FACESP (Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo); FAVECC (Fórum das Agências de Viagens Especializadas em Contas Comerciais); FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos); Fórum Permanente em Defesa do Empreendedor; IBRACOM (Instituto Brasileiro de Auditores Independentes); IFC (International Finance Corporation); Instituto de Engenharia; SEEAATESP (Sindicato dos Estabelecimentos de Esportes Aéreos, Aquáticos e Terrestres do Estado de São Paulo); SESCON / SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo); SIAMFESP (Sindicato da Indústria de Artefatos de Metais Não-Ferrosos do Estado de São Paulo); SIMPROQUIM (Sindicato da Indústria de Produtos Químicos); SINAENCO (Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva); SINCOESP (Sindicato dos Comissários e Consignatários do Estado de São Paulo); SINDCONT / SP (Sindicato dos Contabilistas de São Paulo); SINDECON / ESP (Sindicato dos Economistas no Estado de São Paulo); SINDIFUPI (Sindicato das Indústrias de Funilaria e Pintura do Estado de São Paulo); SINDHOSP (Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde, Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas do Estado de São Paulo); SINDILOJAS (Sindicato dos Lojistas do Comércio de São Paulo); SINDETUR / SP (Sindicato das Empresas de Turismo no Estado de São Paulo); SINDIMOTOR (Sindicato de Remanufaturamento, Recondicionamento e/ou Retífica de Motores e seus Agregados e Periféricos); SINSA (Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro); e TRANSFRETUR (Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros por Fretamento e para Turismo de São Paulo).

(2) Levantamento feito pela PricewaterhouseCoopers.