ICMS/SP – Instituído selo de controle para Notas Fiscais

ICMS/SP – Instituído selo de controle para Notas Fiscais

O Decreto n° 47.064, de 06/09/02, instituiu o sistema de Selo de Controle visando diminuir as fraudes mais comuns na impressão de documentos fiscais, tais como a emissão de Notas Fiscais frias para apropriação indevida de créditos de ICMS.

O "Selo" de Controle já virá fixado na primeira via das Notas Fiscais a serem adquiridos pelos contribuintes, no campo "Reservado ao Fisco".

Embora não se trate de novidade, visto que outros Estados já o utilizam faz certo tempo, o Selo de Controle adotado pela Secretaria da Fazenda de São Paulo, por conter um número exclusivo, fornecido pela própria Secretaria, possibilitará um controle instantâneo na fiscalização das notas fiscais. Além das demais exigências fiscais pertinentes à operação, por onde as notas fiscais passarem as informações nelas contidas como a origem, o destino e a regularidade cadastral das partes poderão ser cruzadas e confirmadas.

Tal Selo será elaborado apenas por gráficas devidamente autorizadas, desde que atendidos os requisitos técnicos e operacionais prescritos pelo referido Decreto 47.064/02.

Vale ressaltar que a aposição do Selo de Controle nas Notas Fiscais não será exigida das Micro e Pequenas Empresas, de modo a não onerar seus custos.

A aplicação do Selo de Controle nas Notas Fiscais será exigida para os pedidos de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais – AIDF'S apresentados a partir de 01/12/2002. Quanto aos documentos fiscais já impressos, sem o Selo de Controle, poderão ser utilizados pelos contribuintes até 30 de Junho de 2003.

Fábio Garcia da Silva, assistente da Divisão de Consultoria de Braga & Marafon Consultores e Advogados.
E-mail: fabio@bragamarafon.com.br