Manter a Dignidade
Patrícia Nakashita Yoshiy
Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 5.483/2001, que altera a redação do art. 618 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Com a aprovação da nova disposição, o artigo passaria a ter o seguinte teor: “Art. 618. As condições de trabalho ajustadas mediante convenção ou acordo coletivo prevalecem sobre o disposto em lei, desde que não contrariem a Constituição Federal e as normas de segurança e saúde do trabalho.”
Na prática, a lei passa a conceder aos Sindicatos de trabalhadores e patronais o poder de negociar não apenas as condições mais benéficas, tradicionalmente estipuladas através de normas coletivas, mas também condições inferiores ao que a legislação estabelece.
Pode-se encarar a alteração sob dois prismas: o da negociação dos direitos do trabalhador ou o da redução de alguns direitos.
De um lado, fala-se de há muito na mudança da estrutura sindical, na tentativa de alterar a exigência da unicidade. Para isso, é necessário fortalecer e aparelhar os sindicatos menores, evitando sobretudo que as categorias profissionais padeçam de orfandade na ocasião das negociações. Diversas entidades mais preocupam-se em estabelecer contribuições a defender os reais e essenciais direitos da categoria. Helio Zylberstajn declarou que apenas 1.000 dos 18.000 sindicatos existentes são fortes e organizados.
Outro aspecto que compromete a atuação dos sindicatos é o da assembléia. Em geral a aprovação das decisões se dá por um número inexpressivo de trabalhadores. Seria necessário o estímulo da participação dos empregados, debatendo realmente os seus interesses. A maioria declina do comparecimento nas discussões, mas tem interesse em usufruir as conquistas.
As entidades sindicais, muitas vezes, entravam as negociações, adotando posturas extremamente radicais e viciadas no velho modelo de reivindicação: salário. Perde-se muito tempo com cláusulas inexpressivas e já asseguradas por lei, praticamente repetindo-as, ao invés de propor condições de trabalho adequadas à realidade.
O privilégio da autonomia privada coletiva tem sido menosprezado, quando deveria ser de ampla adoção, embora seja necessário corrigir os problemas já levantados. Uma discussão realmente profícua traria benefícios não só aos empregados, de igual maneira somaria ao empresariado condições mais justas de cumprimento das normas coletivas.
É queixa corrente das pequenas empresas a impossibilidade de adotar os mesmos preceitos negociados pelos sindicatos visando a capacidade das empresas de grande porte. Nesse ponto, a norma coletiva poderia graduar a aplicação das cláusulas ajustadas, solucionando impasses às vezes intransponíveis. Algumas categorias até já o fazem.
As grandes empresas não padecem menos pelo fato de ter porte maior. Ao contrário, qualquer concessão, por mínima que seja, adquire uma dimensão difícil de administrar.
A negociação traz a vantagem da satisfação das partes envolvidas, tornando possível aplicar as condições ajustadas, com um prognóstico mínimo de contestação judicial, se seguida a vontade manifestada no instrumento coletivo. A segurança no cumprimento da avença, dentro das relações de trabalho, evoluirá para a pacificação social, estado tão arduamente desejado, mais ainda em tempos tão conturbados como os atuais.
Enquanto a discussão está centrada nas cláusulas ajustadas, pressupondo-se que sejam superiores ao que a lei estipula, não há novidade. O receio maior é o trazido pela alteração da CLT, que permite a prevalência do ajuste sobre o disposto em lei.
A preocupação da sociedade é de redução dos direitos. Isto pode acontecer em certa medida. Na realidade, os direitos assegurados pela Constituição e aqueles que digam respeito à segurança e saúde do trabalhador não serão objeto de negociação. Pode ocorrer, por exemplo, parcelamento maior de 13º salário e férias, redução do percentual de adicional noturno, hoje estipulado pela CLT em 20% sobre a hora diurna, dentre outras hipóteses.
Na prática não foi reduzido o direito constitucional às verbas já mencionadas, no sentido de retirá-las, mas como a lei disciplina o pagamento de tais benefícios, havendo redução do que a lei estipula, o resultado é a redução de direitos.
Muitas conquistas foram alcançadas pela população, costumes foram erigidos à condição de lei e iniciativas governamentais procuraram angariar votos às vésperas de eleição, com medidas nitidamente populistas. De uma maneira ou de outra, incorporaram-se ao dia-a-dia do trabalhador, de forma que criaram um patrimônio jurídico que tenta suprir salários deficientes.
Acaso a conjuntura econômica do país permitisse pagar salários dignos, que retribuíssem de verdade o valor do trabalho, talvez não fosse tão necessário lutar por complementos que viessem a acrescentar um “plus” paliativo e momentâneo, corroído em pouco tempo.
Cogitar-se a diminuição de qualquer parte deste patrimônio é confirmar a caracterização de vilão que o empresariado já ostenta com freqüência e unanimidade.
O patronato é visto como detentor do poder de comando que, ao menor sinal de crise ou adversidade econômicas, não titubeia em demitir, cortar custos, sem sensibilizar-se com o destino do seu trabalhador, que por vezes trabalhou anos a fio, com a mesma dedicação.
Stephen Kanitz relatou um caso bastante marcante proposto quando cursava o mestrado (Você está despedido! Artigo publicado na Revista Veja de 14.11.2001, página 20). Um diretor de indústria de geladeiras, bem situada no mercado, tinha de economizar 20 milhões de dólares, pois, durante a duplicação do tamanho da fábrica, economistas previram uma recessão, com grande alarde na imprensa. Um dos alunos sugeriu mandar embora funcionários, postergar gastos com propaganda, cancelar programas de treinamento por um ano e cortar projetos sociais, que era a atitude das empresas no Brasil. Dada a resposta, o aluno foi expulso da sala de maneira humilhante pelo professor. Antes de o aluno sair e diante da cena presenciada, o professor disse que todos naquele momento sabiam o que era ser despedido.
É a pura realidade do Brasil. Hoje a luta do trabalhador já é inglória, porque tem de preocupar-se diuturnamente com a preservação do emprego, ao menor aceno de crise econômica. Mas preocupar-se em manter um subemprego é por demais avassalador no aspecto psicológico.
Se de um lado a lei engessa saídas para crises e percalços, de outro é alguma garantia contra a parcela do capital que sempre prejudica ou lesa o trabalho.
A aprovação do projeto que altera a CLT deverá ser objeto de profunda reflexão da sociedade. A adoção de medidas que desfavoreçam o empregado deve ocorrer em situações extremas, quando não houver outras soluções possíveis.
É certo que há momentos nos quais é imprescindível tomar atitudes mais drásticas, visando à própria saúde da empresa. Não é menos certo, porém, que a empresa deve pensar na sua responsabilidade social, preservando o empregado o máximo possível.
Ninguém aprecia a interferência sindical no seu poder de comando. Nenhuma empresa gosta de sindicalistas questionando a todo momento suas atitudes. Mas o caminho da negociação coletiva está delineado e não terá retorno. Cada vez mais procurar-se-á esta veia para solucionar os conflitos trabalhistas.
Indaga-se: como compatibilizar a aplicação da mudança com a preservação de direitos?
Dentro desta linha, uma proposta é a troca. Como exemplo, cita-se a participação nos lucros e resultados ou sua ampliação quando já existente. A mencionada participação não está obrigatoriamente atrelada a pagamento em dinheiro, o que não implicaria em necessidade de capital maior. Junto com a redução de um direito, normalmente expresso em dinheiro, ocorreria o aumento de produtividade, de freqüência na empresa, de qualidade no produto, conforme o tipo de participação que fosse estipulada.
O empregado não teria a sensação tão exacerbada de perda e ficaria mais estimulado a cumprir o ajuste para preservar o ganho remuneratório no mesmo nível anterior.
A participação nos lucros e resultados já está prevista em lei, mas até o momento há pouca aplicação. As empresas ainda não se deram conta da importância deste instituto nas relações de trabalho. Diversas experiências comprovam o benefício que trouxe às empresas e a motivação gerada nos empregados. Muitos trabalhadores se viram estimulados, inclusive, a apresentar propostas de otimização nos processos de produção, na organização administrativa, etc.
O empregado brasileiro, de uma maneira geral, tem um grande valor que deve ser engrandecido. Por este motivo, devem ser buscadas soluções criativas que minimizem o sofrimento que poderia ser evitado.
Longe de premiar a incúria e a desídia de alguns, deve-se pensar em conservar cabeças privilegiadas, empregados fiéis, trabalhadores dedicados, maioria nos postos hoje existentes.
Não se quer, com isso, afirmar que as empresas possuam eternamente condições financeiras de arcar com despesas cotidianas e que estejam imunes a crises de mercado. Não se quer, ainda, afirmar que as empresas são desumanas, alheias ao seu pessoal. A questão é saber se a necessidade de diminuir os custos é real ou se o problema não é de redefinição de alguns conceitos e prioridades.
Toda ajuda no momento de crise é importante para a empresa e os empregados decerto trarão também a sua contribuição. Aqueles que conhecem a empresa, muitas vezes, têm possibilidade de diagnosticar o defeito e propor até soluções simples. Chamados a colaborar, os empregados podem encarar a iniciativa como atitude de transparência e boa vontade. A grande prova da iniciativa das pessoas é o trabalho voluntário, no qual muitas se envolvem por puro altruísmo.
Deixar-se abater com dificuldades, despedir de pronto empregados ou reduzir direitos, é aprofundar a crise ao invés de abrandá-la. O círculo vicioso acabará por tornar mais feia a face dos problemas que assolam a sociedade.
Na atualidade mudou-se até o nome dos gerentes de recursos humanos para gerentes de pessoas. Dando este enfoque centrado nas pessoas, as empresas também estão conferindo maior importância ao capital humano e colocando em segundo plano o capital financeiro.
Tratar os empregados com dignidade sem perder o foco do mundo dos negócios é manter o desejo da sociedade livre, justa e solidária, princípio constitucional e objetivo fundamental da Nação.
Aprender a dividir também é uma saída para o crescimento e um caminho para a vitória. Os obstáculos devem ser superados com sabedoria.
Só assim as marcas desse sentimento de humanidade permanecerão gravadas no espírito das pessoas. Será o legado para as gerações futuras, o legado dos homens de bem.
Patrícia Nakashita Yoshiy, Sócia de Carlos Moreira De Luca Advogados Associados, mestranda em Direito do Trabalho na PUC/SP.





