Projeto de Lei prevê anistia para débitos do ICMS e IPVA – SP

Projeto de Lei prevê anistia para débitos do ICMS e IPVA – SP

O Projeto de Lei 390/02, encaminhado pelo Governador do Estado de São Paulo à Assembléia Legislativa, dispensa de multa e juros os débitos fiscais relativos ao ICMS, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2002.

Segundo o projeto, a anistia não abrange a correção monetária e somente se aplica aos contribuintes que recolherem o ICMS atrasado, inclusive objeto de parcelamento, Auto de Infração ou inscritos na Dívida Ativa, à vista, em quatro parcelas ou em parcela única, neste caso com prazos de até 90 dias, contados do pedido de parcelamento.

Caso o contribuinte opte por efetuar o pagamento em parcela única (difere de à vista por ter prazo de até 90 dias), a anistia da multa e juros, embora não seja integral, mostra-se ainda muito vantajosa.

No que tange ao IPVA, o projeto concede o cancelamento dos débitos relativos a veículos terrestres, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 1998, desde que o montante do débito seja igual ou inferior a R$ 1.000,00 (hum mil reais).

Fabio Garcia da Silva,
assistente da Divisão de Consultoria de Braga & Marafon Consultores e Advogados.
E-mail: fabio@bragamarafon.com.br