Reunião mensal discutiu mediação e arbitragem, PPP e recálculo da multa de 40% com expurgos do FGTS

Adolfo Braga Neto, Andréia Tassiane Antonacci e Flávio T. Oshikiri
A Câmara de Comércio e Indústria Japonesa do Brasil, em São Paulo, como de habitual, sediou no dia 18 de setembro, a reunião mensal da Comissão de Estudos de Assuntos Trabalhistas, com o objetivo de promover a discussão e análise sobre questões de interesse dos associados da entidade.
A reunião abordou, através de palestras e painéis os seguintes temas: "Mediação e arbitragem – métodos alternativos de solução de conflito", "Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP", e "Responsabilidade do Empregador referente à Multa de 40% da Correção Monetária do FGTS, decorrente dos Expurgos Inflacionários".

Membros-participantes da reunião
Entre os palestrantes e apresentadores de painéis estavam Adolfo Braga Neto, advogado, presidente do Conselho de Administração do IMAB (Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil) e do CONIMA (Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem); Andreia Tassiane Antonacci, advogada, especialista em Direito Trabalhista e Previdenciário e sócia de Oliveira Neves Advogados Associados S/C.; e Flávio Tsuyoshi Oshikiri, advogado de Stroeter, Royster & Ohno Advogados e vice-presidente da Comissão de Estudos de Assuntos Trabalhistas da entidade.
A palestra inicial foi ministrada pelo advogado e presidente do Conselho de Administração do IMAB e CONIMA, Adolfo Braga Neto, que esclareceu sobre mediação e arbitragem.
Sendo um sistema para solução de conflitos sobre a titularidade de direitos, sem necessidade de um processo na Justiça, na arbitragem "as partes sentam numa mesa e discutem frente a frente e fazem a negociação. A base de tudo é a negociação", explica o advogado. Profissionais de diversas áreas, como Administração, Contabilidade, Economia, Engenharia, Direito, entre outros, formam grupos, uma espécie de tribunal extrajudicial. São câmaras de discussão e decisão de questões de direito privado entre pessoas individualmente, ou entre empresas. Esses especialistas intermediam a negociação entre os interessados e oferecem uma solução de consenso para colocar um ponto final à disputa pelo direito. Muitos especialistas em Direito e setores do próprio Judiciário vêem o método com entusiasmo, porque reduz o acúmulo de problemas na Justiça. "O objetivo é fazer com que os dois lados ganhem, sobretudo enfrentando uma controvérsia", diz o presidente do IMAB.

Membros-participantes do encontro
Nestas Câmaras só podem ser tratadas questões que dizem respeito ao patrimônio – direito privado – e sobre as quais o seu titular pode decidir livremente, sem a interferência de um órgão público judicial.
No Brasil, o sistema ganhou destaque a partir da edição da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, que criou a figura da arbitragem no direito brasileiro, estando em funcionamento várias Câmaras de Arbitragem no Brasil. O sistema existe em vários países do mundo. "Eu sei que no Japão a mediação é muito utilizada. Muitas das técnicas foram tiradas da experiência japonesa", diz o palestrante. Ele destaca na cidade de São Paulo a Câmara de Mediação e Arbitragem de São Paulo, do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo, que integra o Sistema FIESP (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), voltada a litígios dos associados da entidade. Está à disposição de toda a sociedade – pessoas físicas e jurídicas -, no âmbito nacional e internacional. A sua página na Internet é www.camaradearbitragemsp.org.br
Visando dirimir conflitos relacionados à atividade de seus integrantes, vale ainda anotar que as Câmaras de Comércio como a Brasil-Canadá e a do Mercosul mantêm seus próprios tribunais arbitrais.
Os cursos ministrados pelas entidades mantenedoras dos tribunais de arbitragem formam árbitros e já possibilitaram, inclusive, a criação de um Código de Ética para a profissão de Árbitro, elaborado pelo Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem – CONIMA.
Quanto ao uso da arbitragem, os números de processos submetidos aos tribunais arbitrais, embora haja todas as vantagens existentes e facilmente comprováveis, ainda são bastante singelos, não podendo ser considerada ainda, como um meio de se desafogar o Judiciário, no entanto, é inegavelmente um instrumento de tornar mais ágil as decisões para aqueles que, pela atividade que exercem, não podem mais submeter seus interesses ao lento Poder Judiciário.
Na segunda parte do encontro, painel abordou o tema "Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP", relatado pela advogada Andreia Tassiane Antonacci.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento único com informações sobre o histórico de trabalho dos empregados. A entrega por parte das empresas seria exigida a partir de 1º de julho. Porém, houve uma dilatação do prazo em 120 dias a contar desta data, ou seja, em 1º de novembro, que foi decidida pelo ministro da Previdência, Ricardo Berzoini, após várias reuniões com entidades representativas da sociedade.
O PPP foi instituído pela Medida Provisória nº 1.523, de 11 de outubro de 1996 e contém informações referentes aos registros ambientais, resultados de monitoração biológica e dados administrativos.
Tendo como objetivo acompanhar todos os riscos aos quais os trabalhadores estão sujeitos nas suas diversas atividades, as informações do PPP serão transmitidas para um grande banco de dados, o que proporcionará um adequado gerenciamento e monitoramento das condições ambientais de trabalho, além de possibilitar ao segurado, por um único documento, o acesso a todos os seus dados laborais como forma de garantir seus direitos nas relações de trabalho.
O PPP será semelhante a GFIP, que é um documento que consolida informações das empresas e permite um controle sobre a arrecadação previdenciária. Por sua vez, o PPP terá informações relativas à saúde e ao ambiente de trabalho. "A empresa deve estar muito atenta ao preenchimento do mesmo, uma vez que as informações constantes neste, serão utilizadas pela própria fiscalização a fim de averiguar se a empresa realmente investe em seus empregados, garantindo a estes os direitos mínimos decorrentes do vínculo empregatício", diz a especialista.
Além de ganhar produtividade na área de fiscalização, para o Ministério da Previdência, o PPP garantirá maior segurança e simplificação na hora de conceder benefícios por incapacidade e aposentadoria especial. Na avaliação dos Ministérios Públicos Federal, do Trabalho e Estadual, as representações administrativas emitidas pelos fiscais do INSS serão mais firmes, abrindo caminho para as ações penais em caso de descumprimento de normas sobre a exposição dos trabalhadores aos riscos e às lesões corporais. O PPP facilitará para os empregados a concessão de aposentadoria especial e benefícios por incapacidade e tornará mais ágil a caracterização do benefício como ocupacional, acelerando o saque do FGTS, quando do afastamento do empregado.
Em relação às empresas, o PPP diferenciará os estabelecimentos que se preocupam com a saúde e a segurança dos trabalhadores. O sistema concederá segurança para as boas empresas diante de um instrumento – o PPP – que possibilitará provar, mesmo na esfera Judicial, que as boas condições ambientais do trabalho são ou eram boas.
O PPP reconhecerá os bons profissionais no caso dos demais envolvidos como os médicos e os engenheiros. Serão valorizados os médicos do trabalho e os engenheiros. Por outro lado, o PPP vai cooperar definitivamente para extinguir com a indústria do laudo.
Na terceira parte do evento, painel contou com a explanação do advogado Flávio T. Oshikiri, que teceu comentários sobre "Responsabilidade do Empregador referente à Multa de 40% da Correção Monetária do FGTS, decorrente dos Expurgos Inflacionários".
Os trabalhadores que foram demitidos poderão pedir recálculo da multa de 40%. Neste caso, eles terão de entrar com reclamação contra a empresa na Justiça do Trabalho. Após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter decidido a reposição de 16,65%, de janeiro de 1989 (Plano Verão), e de 44,8%, de abril de 1990 (Plano Collor I), os trabalhadores demitidos sem justa causa poderão reivindicar na Justiça a diferença relativa ao cálculo da multa de 40% sobre o saldo do FGTS paga pela empresa na época da demissão. Os empregados poderão alegar que receberam a multa apurada sobre um saldo incorreto.
De acordo com juristas, no entanto, o processo deixa de ser uma ação ordinária na Justiça Federal, como no caso da recomposição das contas vinculadas, e passa a ser uma ação trabalhista. Nesse caso, só poderiam impetrar ação contra a empresa os empregados que foram demitidos nos últimos cinco anos, conforme prazo previsto na Constituição. O prazo para entrar com a ação na Justiça contra a empresa, pela lei, é de dois anos, contados a partir da extinção do vínculo empregatício.
A questão tende a provocar outra polêmica na Justiça, caso existam ações nesse sentido, na opinião de juristas. Segundo esses especialistas, as empresas poderão alegar que cumpriram o que a lei determina e aplicaram a multa sobre o saldo existente na ocasião, não sendo responsáveis pelo pagamento de possíveis diferenças. Em última instância quem vai decidir será o STF. O caminho ainda está aberto. Há várias teses. "A última palavra será do STF", conclui o advogado.





