Multa de 40% do FGTS foi tema de discussão na Câmara

A reunião, que causou um intenso debate, aconteceu na sede social e contou com a participação do presidente e do vice-presidente do comitê, respectivamente, Seiji Ishikawa e Marcos Haniu, além de 20 membros-associados.

No último dia 14 de novembro, o TST (Tribunal Superior do Trabalho), através da SDI (Seção Especializada em Dissídios Individuais – SD-1) abriu importante precedente para os aposentados brasileiros que continuam a trabalhar tenham direito à multa de 40% do FGTS sobre todo o período do contrato de trabalho, caso forem demitidos.

De acordo com a decisão dos ministros da SDI-1, o empregado que continua a trabalhar após sua aposentadoria tem direito à multa sobre o total de depósitos na conta do FGTS quando da demissão sem justa causa.

É uma claro sinal, segundo especialistas, a tendência de que o aposentado que recorrer à Justiça terá boas chances de conseguir a multa sobre todo o período de duração do contrato de trabalho, apesar da decisão ainda não firmar uma jurisprudência definitiva sobre a questão. A citada decisão não cabe mais recurso no TST. O assunto ainda poderá ser levado ao STF (Supremo Tribunal Federal), que, no entanto, já sinalizou que não considera essa uma questão constitucional, assim sendo, não caberia analisá-la no Supremo.

A Justiça brasileira tinha como entendimento expresso na orientação jurisprudencial 177 do TST, que o aposentado brasileiro que fosse demitido só teria direito à multa de 40% do FGTS sobre os depósitos feitos após a concessão de sua aposentadoria.

No entanto, no mês passado, o tribunal trabalhista cancelou essa orientação devido a uma decisão do STF que definiu que a aposentadoria não extingue um contrato de trabalho. Entretanto, o Supremo não decidiu sobre qual período deveria incidir a multa do FGTS, o que passou a ser analisado por cada caso.

A multa que vale sobre todo o contrato de trabalho, até o momento, além da SDI-1, cinco das seis turmas do TST também têm divulgado o entendimento. Decisão diferente foi feita apenas pela 4ª Turma, apesar de que a mesma caiba recurso na SDI-1.

Dados da expositora: Tel.: (11) 5086-5000 – E-mail: mkimura@tozzinifreire.com.br – Website: www.tozzinifreire.com.br

 

Mihoko Sirley Kimura (Tozzini, Freire), Seiji Ishikawa e Marcos Haniu (respectivamente, presidente e vice-presidente do Comitê). (fotos: Rubens Ito / CCIJB).

Seiji Ishikawa (presidente do Comitê / YKK do Brasil), Mihoko Sirley Kimura (Tozzini, Freire) e Marcos Haniu (vice-presidente do Comitê / Authent Gestão Empresarial).

 Membros-associados prestigiaram o debate promovido pela Comissão Trabalhista e de Gestão Empresarial.

 

 

 

 

 

 

 

 

RI – CCIJB – 23/11/2006