Supersimples estimula o crescimento e a formalização de pequenos negócios

Sancionada no último dia 14 de dezembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas vai estimular o empreendedorismo e a criação de empregos no país. Conforme estimativa do governo federal, a legislação vai trazer para a formalidade duzentas mil empresas, além de beneficiar outras duas milhões e duzentas mil já optantes pelo Simples. Isso será possível porque as novas regras vão reduzir burocracia e o volume de impostos cobrados para o segmento responsável por 99,2% do número de empresas existentes no Brasil (conforme dados do IBGE).

A Lei cria o Simples Nacional, conhecido também como Supersimples, que unifica o pagamento de oito impostos federais, estaduais e municipais com alíquotas que variam entre 4% e 16,85%, conforme a receita bruta anual e o tipo de empreendimento. O imposto único valerá como recolhimento dos seguintes tributos: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS).

Microempresas são aquelas que têm receita bruta anual de até R$ 240 mil e as pequenas empresas são as que faturam R$ 2,4 milhões, em 12 meses.  

Redução da burocracia

Uma vantagem prevista na lei para as pequenas empresas é a simplificação do acesso ao crédito. Bancos públicos e comerciais manterão linhas de financiamento específicas para esse segmento empresarial com menos burocracia. Hoje, conforme o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), os três principais fatores que impedem o acesso ao crédito são a falta de garantias reais (bens como garantia do empréstimo), a existência de restrições ao tomador do empréstimo e a insuficiência de documentos. 

Além disso, prevê o refinanciamento de dívidas tributárias e a portabilidade das informações cadastrais da empresa em caso de mudança de banco. A Lei Geral determina ainda que 25% do valor total a ser licitado pela administração pública no ano seja destinado à micro e pequenas empresas. As licitações que incluam exclusivamente os pequenos negócios deverão ter o limite de R$ 80 mil. 

A legislação estabelece também a isenção das alíquotas de impostos, como IPI e Confins, na compra de equipamentos por empresas que atuem no setor da inovação tecnológica. 

As principais medidas 

. Unificação de oito impostos federais, estaduais e municipais;      

. Manutenção de linhas de crédito específicas para micro e pequenas empresas;      

. Isenção de impostos na aquisição de equipamentos por empresas que atuem com inovação tecnológica;

      . Refinanciamento de dívidas tributárias.