São Paulo, 15/06/2007 – Os Grupos de Trabalho (GTs) da 1ª Conferência da Indústria Brasileira para o Meio Ambiente (CIBMA) apresentaram hoje, em plenária, as propostas para o posicionamento da indústria sobre questões de meio ambiente. O resultado deverá ser aprovado pelo Conselho Temático de Meio Ambiente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), em reunião no próximo dia 25, e, depois, pela diretoria da CNI, em encontro no dia 26.
Na apresentação das assertivas do GT de Licenciamento Ambiental na plenária, o coordenador Luis Cláudio Castro informou que o trabalho “profícuo e intenso”, em uma sala “concorrida”, gerou um resultado consensual, capaz de expressar uma unidade da indústria em nível nacional sobre o tema.
A primeira proposição foi sobre o tempo de obtenção do licenciamento ambiental para os projetos. “Instituir procedimentos mais céleres de licenciamento ambiental, com cumprimento dos prazos definidos e sistemas de acompanhamento transparentes e informatizados definindo-se, com critérios objetivos, a competência dos entes federados dando enfoque à descentralização”, sugere o texto aprovado pelos delegados.
Na segunda proposição, o GT procurou tratar de temas como Zoneamento Econômico Ecológico (ZEE) e a Avaliação Ambiental Estratégica (AAE). O documento aponta para a necessidade de a indústria “fomentar a implementação pelo poder público – com a participação dos setores econômicos interessados, respeitando-se as potencialidades e peculiaridades locais – de instrumentos e procedimentos que incorporem a visão de planejamento ambiental e setorial, a exemplo do ZEE e da AAE, que sirvam de base orientadora ao licenciamento, assim como incentivar a capacitação técnica e a modernização dos órgãos ambientais necessárias para agilizar e racionalizar o processo de licenciamento ambiental”.
Por fim, na terceira assertiva, o texto sugere a necessidade de tratamentos diferentes na obtenção de licenças, conforme o tipo de empreendimento. O documento recomenda ao governo “estabelecer mecanismos e critérios para a delimitação objetiva do conceito de significativa degradação ambiental, definindo claramente a classificação dos diversos empreendimentos de acordo com sua tipologia, porte e potencial poluidor”.
A proposta detalha que “para cada classe de empreendimentos, definir se é necessário e qual tipo de estudo ambiental prévio se aplica no processo de licenciamento, levando-se em conta que o EIA/RIMA se aplica somente ao licenciamento de empreendimentos de significativo potencial de degradação ambiental”.
Acrescenta ainda: “Além disso, desenvolver procedimentos de licenciamento diferenciados/ simplificados, mediante mecanismos que atribuam maior responsabilidade ao empreendedor e menor tutela do Estado, tais como: auto-avaliação, auto-declaração e certificação voluntária para fins de licenciamento e renovação de licenças; isenções de taxas para empresas de pequeno porte; linhas especiais de financiamento para estudos ambientais e demais custos do licenciamento”.
Agência CNI
