Decreto nº 52.761 fixa prazo de 60 para os setores medicamentos, bebidas alcoólicas (exceto cerveja e chope), produtos de perfumaria e de higiene pessoal
Dois dias depois de conseguir a prorrogação da entrada de nove setores produtivos na substituição tributária, a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) obteve mais uma importante vitória, no dia 29 de fevereiro, junto ao Governo do Estado de São Paulo.
Foi publicado no dia 29 de fevereiro, no Diário Oficial do Estado, o Decreto nº 52.761, fixando prazo especial de 60 dias fora o mês, para o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço (ICMS) devido, para os setores medicamentos, bebidas alcoólicas (exceto cerveja e chope), produtos de perfumaria e produtos de higiene pessoal.
Este novo dispositivo legal prorrogou o prazo para recolhimento do imposto devido pelo substituto tributário para o último dia do segundo mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, de modo a favorecer o fluxo financeiro dos contribuintes. Com isso, os contribuintes sujeitos ao regime de substituição tributária passam a contar com um prazo médio de 60 dias para o recolhimento do ICMS, dependendo da operação praticada.
Outra vitória
No dia 27 de fevereiro, a Fiesp teve importante conquista com a publicação do Comunicado CAT nº 13/2008, que definiu novas datas para entrada em vigor do regime da Substituição Tributária no Estado de São Paulo. O Governo do Estado de São Paulo prorrogou em 30 dias o início da nova sistemática para os setores de papel, produtos de limpeza, lâmpadas elétricas, pilhas e baterias, ração animal (pet), produtos fonográficos e autopeças; e 60 dias para as empresas dos setores alimentícios e de materiais de construção e congêneres.
Agência Indusnet Fiesp – Lucas Alves
