Período de experiência exigido por empregadores não poderá ultrapassar seis meses

 

Brasília, 11/03/2008 – O período de experiência exigido para contratos de trabalho não poderá ultrapassar o período de seis meses. A lei que acrescenta novo artigo à Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) foi publicada hoje (11) no Diário Oficial da União (DOU) e entra em vigor imediatamente.

 

“Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação superior a seis meses no mesmo tipo de atividade”, prevê o texto sancionado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

 

 

 

 

 

Agência Brasil – Hugo Costa