São Paulo, 28/04/2008 – O Conselho Superior de Responsabilidade Social (Consocial) da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP) reuniu-se na última sexta-feira, 25 de abril, para debater a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Esta convenção propõe novos mecanismos de proteção individual e coletiva para o trabalhador e vem sendo contestada por colocar em risco a liberdade das empresas em relação à dispensa de funcionários. O encontro teve a participação do professor José Pastore, integrante do Consocial e especialista em relações de trabalho e desenvolvimento institucional.
A Convenção 158 estabelece que, para demitir um funcionário, a empresa tem de explicar por escrito os motivos do desligamento, e o empregado tem o direito de contestar os argumentos. Para tanto, ele pode contar com a ajuda de advogados designados pelo sindicato, e no caso de haver impasse, a questão vai para a Justiça. Lá, ele tem a chance de ser reintegrado e ainda pode receber indenizações. Por toda essa dificuldade e burocratização, os resultados práticos da adoção real da Convenção 158 estão longe de ser positivos na avaliação de José Pastore
Ele entende que tais regras encarecem o “fator trabalho”, prejudica os novos trabalhadores e agrava o ambiente de conflito no local de trabalho. “Imagine o clima numa empresa que é obrigada a manter em seus quadros um empregado que ela não quer mais. Pode haver até questões de segurança envolvidas”, alertou Pastore. “Há situações em que a empresa não pode esperar a conclusão de todo esse ritual de desligamento”, disse.
Pastore lembrou que a legislação trabalhista brasileira já estabelece trinta dias de aviso-prévio, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a indenização de 40% sobre o total do FGTS e o seguro-desemprego, que todos estes instrumentos protegem o trabalhador nos casos de demissão arbitrária.
O diretor-titular do Departamento Sindical da FIESP, Roberto Ferraiuolo, também alertou para o agravamento da situação de instabilidade jurídica que já afeta o cenário nacional, desmotivando as empresas globalizadas a trazerem investimentos para o Brasil: “Sem segurança jurídica, não temos condições de trabalhar”, declarou.
As implicações macroeconômicas da Convenção 158 foram destacadas pelo conselheiro José Frugis, integrante do Conselho Superior de Estudos Avançados (Consea) da Fiesp. “Estagnação da economia, maior penetração dos imigrantes ilegais, que aceitam trabalhar sem garantias e com salários aviltantes, e o achatamento salarial, são alguns males que podem advir da imposição de algo assim”, informou Frugis.
Agência CNI
