CMN simplifica operações de até US$ 3 mil

 

Brasília, 29/05/2008 – O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu autorizar hoje (29) que instituições financeiras firmem convênio com uma espécie de “correspondente bancário” para fazer transferências unilaterais.

Numa situação hipotética, um exemplo da necessidade de se fazer uma transferência do tipo é o envio de moeda estrangeira a um estudante brasileiro no Japão. A finalidade é baratear e simplificar as operações que envolvam até US$ 3 mil.

Também ficou decidido que instituições financeiras autorizadas a operar no mercado de câmbio, exceto bancos de desenvolvimento, terão autorização para realizar operações que convertam moeda estrangeira em reais. É o caso de depósitos feitos no exterior em nome de brasileiro residente no Brasil, para que o correntista possa receber a quantia em moeda nacional.

O CMN também estipulou que as operações de compra e venda de moeda estrangeira, limitadas a US$ 3 mil, estão dispensadas da apresentação de documentação que justifique a operação, tais como passagem aérea ou passaporte. A necessidade de identificação do cliente, no entanto, fica mantida.

Já as pessoas jurídicas credenciadas pelo Ministério do Turismo, como hotéis, pousadas e empresas de eventos vão poder operar com moedas estrangeiras, cheques ou cheques de viagens, no mesmo limite. Esse tipo de operação é conhecida como câmbio manual.

Outra decisão do CMN sobre câmbio é elevar de US$ 20 mil para US$ 50 mil o limite das operações de câmbio simplificado de importação e exportação celebradas por instituições, que vai beneficiar empresários que queiram realizar operações de pequeno valor no comércio externo.

 

 

 

 

 

Agência Brasil – Daniel Lima