Normas do CMN para operações de câmbio começam a valer em julho

 

Brasília, 2/06/2008 – A partir do dia 1º de julho, instituições financeiras vão poder firmar convênio com uma espécie de “correspondente bancário” para fazer transferências unilaterais.

A finalidade da Resolução n.º 3.568 – do Conselho Monetário Nacional (CMN) – publicada hoje (2) no Diário Oficial da União é baratear e simplificar as operações que envolvam até US$ 3 mil.

A norma, assinada na última quinta-feira (29), permite também que instituições financeiras autorizadas a operar no mercado de câmbio, exceto bancos de desenvolvimento, convertam moeda estrangeira em reais.

O CMN também estipulou que as operações de compra e venda de moeda estrangeira, limitadas a US$ 3 mil, estão dispensadas da apresentação de documentação que justifique a operação, tais como passagem aérea ou passaporte. A necessidade de identificação do cliente, no entanto, fica mantida.

 

 

 

 

 

Agência Brasil