COMISSÃO JURÍDICA – REUNIÃO MENSAL

CÂMARA DE COMÉRCIO E INDÚSTRIA JAPONESA DO BRASIL


Circular nº 060/2015, de 13.05.2015

Prezados Associados,

R E U N I Ã O    M E N S A L

A Comissão Jurídica da Câmara de Comércio e Indústria Japonesa do Brasil, presidente Michikazu Matsushita, tem o prazer de convidar V.Sas. para a próxima reunião mensal, conforme programação a seguir.


Data: 21.05.2015 (quinta-feira)

Horário: das 16h às 18h

Local: Sede Social (Av. Paulista, 475 – 13º andar – São Paulo-SP).


CONFIRMAÇÃO DE PRESENÇAS :

Solicita-se realizar inscrição através do seguinte link: 

http://camaradojapao.org.br/evento/eventos/comissao-juridica-reuniao-mensal-210515

Posteriormente, os inscritos receberão confirmação automática.


PAUTA:

1.Importadores – Contratação de frete internacional – SISCOSERV .

. Posicionamento recentemente adotado pelas autoridades fiscais quanto à necessidade de inclusão dos valores referentes ao frete internacional no arquivo SISCOSERV apresentado pelos importadores/exportadores no caso de contratação do frete por meio de agente de carga localizado no Brasil. Possíveis impactos tributários e riscos associados ao descumprimento de obrigação acessória.

Expositora: MARINA MARTINS MENDES PERFETTI

. Advogada-Associada do Tributário de Trench, Rossi e Watanabe Advogados .      

   

2. “O novo regime fiscal do ágio” .

. Contexto evolutivo da legislação, principais diferenças trazidas pela Lei 12.973/14 e IN 1515/14 e temas levantados nas autuações.

Expositora: RENATA FOZ MELLO

. Gerente-Sênior da Área de Impostos Internacionais de KPMG .

 

3. “Terceirização e impacto para as empresas .

. Pontos polêmicos do Projeto de Lei que visa regulamentar a terceirização no Brasil: consequências legais e  a importância do contrato entre tomador e prestador do serviço terceirizado.  As questões sobre a fiscalização dos serviços e a proteção do sigilo do tomador.

Expositores: MARIA CRISTINA MATTIOLI e ENRY FALBO

. Desembargadora do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região e Sócio de Aoki e Falbo Advogados Associados .

 

4. “Decreto nº 8.426, de 1/04/2015, restabelece parcialmente as alíquotas de PIS e COFINS sobre as receitas financeiras .

. Desde 2004, com a edição do Decreto 5.164, posteriormente revogada pelo Decreto 5.442/2015, as receitas financeiras são tributadas pelas referidas contribuições à alíquota zero, exceção feita aos juros sobre o capital próprio. O Decreto no. 8.426/2015 reestabelece parcialmente as alíquotas para tributação das receitas financeiras a partir de 1o de julho de 2015. Entenda os impactos dessa mudança na tributação das atualizações monetárias, variações cambiais, operações de hedge/swap etc.

Expositor: SILVIO CARVALHO

. Sócio da Consultoria Tributária da PwC .

 

Após a apresentação de cada exposição será aberto um breve debate com a participação dos presentes.