O decreto que regulamenta a Lei 11.265, de 2006, foi assinado ontem (3) pela presidenta Dilma Rousseff durante a 5ª edição da Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. A legislação trata da comercialização de alimentos para mães e crianças durante o período da amamentação e proíbe, entre outros pontos, que produtos que possam interferir na amamentação tenham propagandas veiculadas nos meios de comunicação, como no caso de leites artificiais, mamadeiras e chupetas.
Com a medida, o governo busca assegurar o uso apropriado desses produtos e estabelecer orientações para a comercialização e publicidade. Durante a abertura da conferência, a presidenta Dilma Rousseff afirmou que o aleitamento é essencial para a saúde das crianças: “O decreto que assinei visa estimular o aleitamento materno e, ao mesmo tempo, estabelece regras mais precisas para a comercialização de alimentos e produtos para as nossas crianças de até 3 anos. A amamentação e alimentação saudável desde pequenininhos resultarão em crianças com o desenvolvimento mais adequado, mais capazes de bem conduzir o nosso país no futuro. São eles, os cidadãos e as cidadãzinhas que merecem a nossa atenção e nossos cuidados”.
Papinhas, leites artificiais, produtos farináceos além de mamadeiras e chupetas passam a ter restrições em propaganda, descontos e exposições especiais em supermercados, por exemplo. Outro aspecto tratado pela legislação é a rotulagem desses produtos. Entre outros itens, a regra proíbe que as embalagens contenham fotos, desenhos e textos que induzam o uso. As embalagens devem trazer também a idade correta para o consumo e, no caso de chupetas, mamadeiras e bicos, é preciso informar também sobre os prejuízos que o uso desses materiais pode causar ao aleitamento materno. Segundo o Ministério da Saúde, os estabelecimentos terão o prazo de um ano, a partir da publicação do decreto, para se adequarem às novas medidas. (da Agência Brasil, Michèlle Canes)
