Reunião discute o conceito de prêmio e segurança da informação

Promovida pela Comissão de Gestão Empresarial, a reunião mensal de agosto ocorreu no final da tarde desta quarta-feira (21), na sede social, com 52 participantes, formados por representantes das empresas associadas, em sua maioria das áreas administrativa, de RH e jurídica.

O evento contou com duas palestras. A primeira ministrada pelo associado-sênior do Tributário e Previdência de Trench, Rossi e Watanabe Advogados, Paulo Roberto Gomes de Carvalho, com o tema “O conceito de prêmio instituído pela Reforma Trabalhista (art. 28, §9º, 'z', da Lei nº. 8.212/1991), a Solução de Consulta Cosit nº 151/2019 e a não incidência de contribuições previdenciárias”. Baseada na publicação da Solução de Consulta Cosit nº 151/2019, de junho de 2019, da Receita Federal interpreta sobre o conceito de "prêmio", os períodos de validade e os requisitos a serem cumpridos para que tal verba não sofra a incidência de contribuições previdenciárias e o possível questionamento judicial sobre a validade dessa Solução de Consulta.

Em seguida, o gerente-geral de Infraestrutura e Serviços do Grupo Taisei, Flávio Roberto Francisco, abordou sobre a "Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e segurança da informação", apresentando uma série de questões e orientando como se prevenir diante da invasão cibernética. Foram tratados cases e tipos de ameaças para todos os portes de empresas, mostrando as melhores práticas preventivas e corretivas para as situações.

O presidente do comitê Wagner Suzuki (presidente da Construtora Hoss) e o vice Fernando Seiji Mihara (advogado-sócio de Stüssi-Neves Advogados) marcaram presença no encontro, coordenando os trabalhos da mesa. 

PDF anexos: 
1. "O conceito de “prêmio” instituído pela Reforma Trabalhista (art. 28, §9º, 'z', da Lei nº. 8.212/1991), a Solução de Consulta Cosit nº 151/2019 e a não incidência de contribuições previdenciárias" 
2. "Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e segurança da informação"

Fernando Seiji Mihara (Stüssi-Neves Advogados), Flávio Roberto Francisco (Grupo Taisei), Paulo Roberto Gomes de Carvalho (Trench, Rossi e Watanabe Advogados) e Wagner Suzuki (Construtora Hoss) 
(Fotos: Rubens Ito / CCIJB)

 

Rubens Ito / CCIJB – 21/08/2019