Exportadores ganham mais um ano de prazo para embarque de mercadorias

 

Brasília, 29/01/2009 – O Conselho Monetário Nacional (CMN) deu mais uma ano de prazo (até 31 de janeiro de 2010) para que exportadores que contrataram câmbio para venda externa e não embarcaram até hoje (29) as mercadoria negociadas efetivem as operações.

O objetivo do voto apresentado pelo Banco Central (BC) e aprovado hoje pelo CMN é atender os exportadores que, depois do agravamento da crise financeira internacional, sofrem pressões para adiamento dos embarques ou até mesmo pedidos dos importadores para cancelar os negócios referentes a contratos de câmbio já fechados.

A informação foi transmitida pelo gerente-executivo de Normatização de Câmbio e Capitais Financeiros do BC, José Maria Carvalho, depois da reunião do CMN. Ele disse que, pela regra atual, o exportador tem 360 dias para embarcar a mercadoria, a partir do fechamento do contrato de câmbio, e mais 390 dias para o importador pagar a compra e o vendedor liquidar o câmbio.

Caso o exportador não processe o embarque no tempo previsto, o contrato é cancelado e o agente da venda fica sujeito a multa e encargos financeiros, informou Carvalho. Para que isso não ocorra, o CMN deu mais 360 dias ao exportador que por alguma razão não pôde concluir sua operação de embarque no prazo previamente estipulado.

Carvalho explicou que a norma atual, em vigor desde fevereiro de 1989, prevê que o contratante de câmbio sem a devida exportação pague multa com base no custo externo do produto negociado e não entregue mais o equivalente em dinheiro ao que renderia numa aplicação interna.

A lógica da fórmula da multa, segundo ele, é no sentido de evitar que alguém contrate uma operação de câmbio, sem expectativa de exportação, e pegue os reais de adiantamento para aplicar no mercado financeiro. (Agência Brasil – Stênio Ribeiro)