Redução de jornada de trabalho deve resultar de acordos coletivos, defende consultor da CNI

 

Brasília, 27/03/2008 – As reduções de jornada de trabalho devem ser feitas por meio de convenções e acordos coletivos. A afirmação é do advogado e consultor da Confederação Nacional da Indústria (CNI) Dagoberto Lima Godoy. Ele participou hoje de uma audiência pública da Comissão de Trabalho,  Administração e Serviço Público para debater o Projeto de Lei 7663/06, do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), que reduz a jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais. O relator da proposta é deputado Roberto Santiago (PV-SP).

Godoy afirmou que o Brasil não tem sindicatos eficientes e suficientemente representativos para transformar, por meio de negociação coletiva, os ganhos de produtividade em horas a menos de trabalho. “Essa campanha das centrais sindicais pela redução da jornada de trabalho por meio de lei é uma demonstração clara da fragilidade da organização sindical dos trabalhadores brasileiros”, disse. “Ao pedir uma lei para redução da jornada, sindicatos reconhecem falta de competência no exercício de sua função de defender interesse de seus representados em consonância com interesses do país.”

De acordo com Godoy, há muitos argumentos falaciosos sobre a redução da jornada, entre os quais está o de que a redução por lei apresentaria um forte aumento do emprego. “Essa premissa não se sustenta ao observarmos o que ocorreu em outros países, inclusive a própria experiência brasileira. Um exemplo é a Constituição de 1988 que reduziu a jornada de trabalho máxima de 48 para 44 horas. Isso provocou aumento na taxa de desemprego, que saltou de 5% para 9%”, exemplificou ele.

O projeto também modifica regras trabalhistas referentes a horas extras, adicional noturno e tempo de intervalo de trabalho. O texto prevê, por exemplo, que o valor da hora extra seja pelo menos 50% superior ao da hora normal, para a primeira hora, e 100% para as restantes. Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto Lei 5.452/43) exige que o valor da hora suplementar seja pelo menos 20% superior ao da hora normal. O projeto prevê ainda, entre outros pontos, o aumento de 20% para 35% no acréscimo de remuneração da hora noturna em relação à hora diurna.

Participaram da audiência o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Claúdio José Montesso, o assessor parlamentar Marcos Verlaine, do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), a advogada Adriana Giuntini, da Confederação Nacional do Transporte (CNT) e o deputado Pedro Fernandes (PTB-MA).

 

 

 

 

Agência CNI