Grupo propõe mudanças no Código Florestal e maior atuação da indústria no debate ambiental

 

São Paulo, 15/06/2007 – Mudanças no Código Florestal, que é de 1965, e atuação mais intensa da indústria no debate sobre o meio ambiente foram as propostas apresentadas pelo Grupo de Trabalho Biodiversidade e Florestas na 1ª Conferência da Indústria Brasileira para o Meio Ambiente (CIBMA), organizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) na sede da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP).

As propostas deverão ser analisadas e aprovadas pelo Conselho Temático de Meio Ambiente (COEMA) da CNI no próximo dia 25, e, depois, pela diretoria da CNI, em encontro no dia 26.

O GT tratou dos temas Reserva Legal (RL) e Áreas de Preservação Permanente (APPs). Segundo os coordenadores do grupo, o único dissenso resultante dos debates, ao tratar de APPs, pode ser considerado “harmonioso”, por não comprometer o conjunto das proposições acertado pelos representantes das federações estaduais da indústria.

Ao analisar Reservas Legais, o GT apresenta como primeira assertiva que “O Código Florestal (de 1965) precisa ser modernizado em relação à aplicação dos índices de RL estabelecidos, atentando para as peculiaridades locais, respeitando o pacto federativo e a descentralização da gestão florestal na regulamentação dos critérios de localização, recomposição, regeneração e compensação da reserva legal, inclusive quanto ao cômputo das APPs na sua constituição”.

Na segunda proposição, o GT recomenda a necessidade de se “ampliar as formas de manejo e conservação da RL e de bens e serviços ambientais nas APP´s, em todos os biomas, visando efetivar o seu uso sustentável, atendendo as peculiaridades regionais e priorizando a busca da constitucionalidade das normas infra-legais”.

Além disso, a terceira assertiva sugere o desejo da indústria para a viabilização do “uso sustentável no bioma da Mata Atlântica, conforme o texto aprovado pelo congresso na lei 11.428/06”.

Quanto às APPs, o GT indica: “Torna-se imprescindível a participação ativa da indústria na formulação de políticas públicas que visem assegurar o conhecimento e o uso múltiplo da biodiversidade, tais como: ZEE, ordenamento territorial, desenvolvimento de pesquisa, ciência e tecnologias aplicadas à biologia da conservação, ao acesso aos recursos genéticos e ao desenvolvimento sustentável das paisagens regionais; na definição de critérios e procedimentos para criação e implementação de áreas protegidas, e a adoção de mecanismos  fiscais, econômicos  e  compensatórios, privilegiando a conservação in situ”.

Houve apenas dissenso para a inclusão da frase “incentivando a criação de Reservas Particulares de Patrimônio Natural (RPPNs)”, cabendo ao COEMA e direção da CNI decidir se haverá ou não a inclusão deste item no texto final.

O grupo tratou, na segunda assertiva sobre APPs, da necessidade de a indústria assumir responsabilidades na conservação ambiental. “A indústria brasileira deve adotar, juntamente com as comunidades locais, o papel de vanguarda na conservação dos atributos inerentes aos recursos naturais, garantindo a preservação do conhecimento tradicional, o uso múltiplo da biodiversidade, o acesso aos recursos genéticos, a educação ambiental e a repartição dos seus benefícios”, diz a proposta.

Por fim, os delegados também apontaram, na terceira proposta, desejo de a indústria ter participação mais ativa nos fóruns de debate sobre políticas públicas de meio ambiente. “As entidades representativas da indústria deverão ampliar e melhorar a participação do setor industrial nos foros de discussão e formulação de políticas ambientais”, aponta o documento.

 

 

 

 

Agência CNI