Novos procedimentos disciplinam o despacho

 

São Paulo, 16/01/2007 – A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa Nº 680 publicada no DOU de 05.10.2006, alterou os procedimentos do despacho aduaneiro de importação, instituindo importantes medidas simplificadoras.

Muitas das alterações promovidas em relação à IN 206/02, que disciplinava o despacho de importação anteriormente, se referem a procedimentos operacionais. Por isso, principalmente os profissionais que operam os despachos das empresas no dia-a-dia, devem atentar para os seguintes pontos da nova norma: 

. art. 3º
. § 1º do art. 5º
. arts. 7º e 9º
. § 5º do art. 11 c/c § 4º do art. 45 e art. 12
. art. 13 c/c art. 71
. inciso III do art. 18
. §§ 2º, 3º, 4º e 5º do art. 18
. § 2º do art. 21
. art. 23
. parágrafo único do art. 24
. § 2º do art. 27 c/c art. 70
. §§ 3º e 4º do art. 29
. art. 38
. inciso III do art. 41
. arts. 45 e 46
. §§ 4º e 5º do art. 48
. art. 50 (atenção especial na mudança de data do fato gerador)
. § 5º do art. 61
. revogação do art. 73 da IN 206/02
. inciso II do art. 67 
. inciso II do art. 68 c/c § 3º do art. 69

Veja a íntegra da legislação, clique aqui (arquivo em pdf).

 

 

 

 

 

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