Comissão Jurídica: membros-associados participam da reunião mensal de fevereiro

Membros da Câmara participaram, no final da tarde desta quarta-feira (13), da reunião de fevereiro, promovida pela Comissão Jurídica, na sede social. Esses encontros são mensais e têm como objetivo reunir associados para discutir os mais atuais tópicos do momento sobre questões jurídicas e tributárias do país. 

O evento contou com quatro palestras de especialistas de escritórios de advocacia e empresas de consultoria, associados à entidade. Michele Restum Haidar, sócia da Área de Direito Societário e Investimento Estrangeiro de Saeki Advogados, abordou sobre o tema “Instrução Normativa RFB nº 1863 de 28/12/18 que dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)". "Benefícios fiscais de ICMS e subvenções para Investimento" foi apresentado por José Arnaldo Godoy Costa de Paula, advogado-associado de Pinheiro Neto Advogados. Queli Morais, diretora da Área de Tributos Indiretos de BDO RCS Auditores Independentes, explanou sobre “Liquidação de sentença – Cálculo e suporte documental dos valores dos créditos de PIS e COFINS na ação de exclusão do ICMS da base de cálculo destas contribuições – RE nº 574.706/PR do Supremo Tribunal Federal (STF)”. Finalizando, Paulo Brasileiro Guirra Motta, gerente de Consultoria na Área de Transfer Pricing (Preços de Transferência) de Deloitte Touche Tohmatsu, palestrou sobre o tema “Instrução Normativa RFB nº 1870/19 – Atualizações da legislação de preços de transferência".

Com a presença de 50 representantes das empresas, os trabalhos da mesa foram coordenados pelos vice-presidentes do comitê Luiz Fujio Sato, gerente-administrativo e financeiro da Marubeni Brasil e Marco Antonio Fernandes Quadros, diretor da Área Tributária da PwC Brasil.

PDF anexos: 
1. “Instrução Normativa RFB nº 1863 de 28/12/18 que dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)"
2. "Benefícios fiscais de ICMS e subvenções para investimento"
3. “Liquidação de sentença – Cálculo e suporte documental dos valores dos créditos de PIS e COFINS na ação de exclusão do ICMS da base de cálculo destas contribuições – RE nº 574.706/PR do Supremo Tribunal Federal (STF)”
4. “Instrução Normativa RFB nº 1870/19 – Atualizações da legislação de preços de transferência"

Michele Restum Haidar (Saeki Advogados), Paulo Brasileiro Guirra Motta (Deloitte Touche Tohmatsu), Queli Morais (BDO Brazil), José Arnaldo Godoy Costa de Paula (Pinheiro Neto Advogados), Luiz Fujio Sato (Marubeni Brasil) e Marco Antonio Fernandes Quadros (PwC Brasil) (Fotos: Rubens Ito / CCIJB)

 

RI / CCIJB – 13/02/2019