Brasil define o norte de seu padrão contábil

Estamos em meados de uma grande mudança no pensamento contábil mundial e, neste rumo, o Brasil tem demonstrado ao mercado que está pronto para atender esta demanda. De fato, já temos regras rígidas relacionadas tanto à forma de contabilização das informações das empresas, quanto à sua demonstração ao público investidor.

Consoante à atualização mundial destacada acima, no ano de 2007, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou a Instrução nº. 457/2007, e o Conselho Federal de Contabilidade, a Resolução nº. 1.106/2007.

A primeira obriga as empresas sujeitas à regulamentação daquela autarquia a adaptar suas demonstrações financeiras às normas internacionais do IASB até 2010, e a segunda determina que as normas contábeis brasileiras seguirão os mesmos padrões de elaboração e estilo utilizados nas normas internacionais.

Assim, vemos que os órgãos administrativos citados agilizaram o processo de internacionalização da contabilidade brasileira, iniciado no Congresso Nacional com a apresentação do Projeto de Lei nº. 3.741/2000, aprovado apenas em 28/12/2007 (Lei nº. 11.638), que alterou a Lei das Sociedades Anônimas nos seguintes principais pontos:

. Demonstrações Financeiras e escrituração;

. Substituição do DOAR (Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos) pelo DFC (Demonstração de Fluxos de Caixa);

. Criação da Reserva de Incentivos Fiscais;

. Demonstração do Valor Adicionado (valor da riqueza gerada pela companhia);

. Classificação das contas do ativo e patrimônio líquido e critérios de avaliação do passivo; e

. Obrigatoriedade de seguir as orientações contábeis elaboradas pela CVM.

Vale ressaltar que tanto as Sociedades Anônimas quanto as Sociedades Limitadas estarão sujeitas às alterações dos planos contábeis exigidos no Brasil, as quais ainda serão editadas pelos órgãos competentes.

A razão pela qual a CVM e o CFC norteiam esta nova abordagem está no amplo crescimento da demanda das empresas brasileiras em captar recursos com baixo custo no estrangeiro para suas operações, na forma de IPO’s (sigla em inglês para a emissão de valores no mercado de capitais) ou na cotidiana compra e venda de ações nas Bolsas de Valores. Estas medidas reduzirão a exigência do mercado internacional em baixar o rating das ações das empresas brasileiras.

Não obstante isso, o próprio mercado de fusões e aquisições brasileiro será beneficiado com essas medidas, pois a padronização do plano contábil facilitará a análise das empresas “alvos” por investidores estrangeiros.

Para tanto, as empresas que sofrerão impacto com o novo regulamento das normas contábeis, deverão estar atentas às futuras mudanças, contratando profissionais com know-how em IASB e FASB.

Igualmente importante é analisar eventuais impactos fiscais decorrentes da modificação do padrão contábil. No caso da Lei nº. 11.638/2007, há previsão específica no sentido de que os lançamentos de ajustes efetuados em decorrência da internacionalização dos padrões contábeis não poderão ser base de incidência de impostos e contribuições.

Ponto para CVM e CFC em buscar adaptar o Brasil ao mercado mundial, mas ressalva-se a necessidade de cautela em alguns pontos que poderão causar impactos fiscais, como a nova forma de contabilização dos prêmios recebidos na emissão de debêntures, doações e subvenções para investimento, que não mais transitarão na conta de Reserva de Capital. Estamos atentos!

Thiago P. LouroThiago Pimenta Louro, semi-sênior da Consultoria Tributária de Braga & Marafon Consultores e Advogados. Website: www.bragamarafon.com.br / E-mail: tplouro@bragamarafon.com.br

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