Tem sido praxe as grandes redes varejistas oferecerem aos seus clientes a contratação do chamado “seguro garantia estendida” sobre certas mercadorias vendidas em suas Lojas.
Trata-se de uma extensão do prazo da garantia de fábrica, normalmente contratado por consumidores que adquirem produtos eletro-eletrônicos, mediante pagamento de um valor adicional ao da mercadoria.
Nesse contexto, apenas para fins de cooperação comercial, a Loja pode receber esse valor, repassando-o, em seguida, à Companhia Seguradora.
O papel da Loja, portanto, limita-se à mera intermediação do negócio firmado entre consumidor e Seguradora, pois somente esta, quando autorizada pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), está legalmente apta a firmar contratos desta natureza e se responsabilizar por todos os seus termos.
A garantia estendida, pois, é contratada após o ato da venda, sendo um negócio jurídico isolado, completamente distinto da operação mercantil. Logo, seu valor jamais deve ser incluído na base de cálculo do ICMS, que incide apenas sobre o preço da mercadoria.
Ambos os contratos, inclusive, são avençados por pessoas jurídicas totalmente independentes. O primeiro, de compra/venda, entre consumidor e Loja; e o segundo, de garantia estendida, entre consumidor e Seguradora.
A compra/venda mercantil se concretiza com ou sem a garantia estendida, o que evidencia a desvinculação desses negócios jurídicos, sendo apenas o primeiro submetido ao ICMS.
O Fisco, entretanto, pode não compartilhar desse entendimento, pretendendo incluir o valor da garantia estendida na base de cálculo do ICMS, o que pode ser evitado com a devida medida judicial que objetive afastar tal exação.
Não é demais lembrar, inclusive, que discussão semelhante gira em torno, por exemplo, de mercadorias vendidas a prazo, por meio de cartão de crédito. Neste caso, sendo os juros do financiamento estranhos ao valor da mercadoria, sobre eles também não há ICMS, conforme já decidiu o próprio STJ em outras oportunidades.
Waine Domingos Peron, diretor da Divisão de Consultoria de Braga & Marafon Consultores e Advogados.
E-mail: wdperon@bragamarafon.com.br – Website: www.bragamarafon.com.br
(foto: Rubens Ito / CCIJB)