Aconteceu no final da tarde desta quarta-feira (14), das 16h às 17h30, a reunião mensal online da Comissão de Gestão Empresarial. Com a participação de representantes das empresas associadas, os encontros mensais do comitê objetivam levar subsídios e ampliar o debate sobre assuntos como trabalhistas, de RH, entre os associados.
O evento contou com duas palestras. O tema “Impactos da decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o prazo de vigência das patentes” foi ministrado por Tânia Aoki Carneiro, sócia do escritório T. Aoki Advogados (Aoki, Ferreira, Mattioli & Yamashita Propriedade Intelectual) e “Contribuição destinada a terceiras entidades (Sistema S) – Panorama atual”, por Lucas Barbosa Oliveira, advogado-associado da área previdenciária do escritório Pinheiro Neto Advogados.
Wagner Suzuki, diretor-presidente da Construtora Hoss, deu as palavras de abertura do encontro, anunciando o novo presidente que o substituirá no comitê, Shinichi Sanui, diretor-presidente do Banco Mizuho do Brasil, que assumiu a partir do dia 1º de abril. Doravante, Suzuki permanecerá no comitê como vice-presidente e irá presidir a Comissão de Intercâmbio Nipo-Brasileiro e Promoção de Empresas Locais.
Shinichi Sanui explicou que o comitê irá realizar reuniões, palestras e seminários em português e japonês e envidará esforços para uma integração ainda maior entre brasileiros e japoneses.
Mediado por Fernando Seiji Mihara, advogado-sócio de Stüssi-Neves Advogados, a reunião contou com um público participante de 30 pessoas.
A advogada Tânia Aoki Carneiro comentou sobre questões relevantes na área de propriedade intelectual que vêm sendo debatidas no Supremo Tribunal Federal (STF).
No dia 7 de abril, o ministro Dias Toffoli, do STF, suspendeu a vigência de uma regra que prorroga patentes de medicamentos e produtos farmacêuticos. Ele suspendeu o artigo 40, parágrafo único, da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996), em decisão liminar. A decisão, que será submetida a referendo do Plenário, foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5529 e alcança exclusivamente as patentes relacionadas a produtos e processos farmacêuticos e a equipamentos ou materiais de uso em saúde, quanto à prorrogação do prazo de vigência da patente na hipótese de demora na análise do pedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O julgamento do STF poderá ter grande impacto no mercado brasileiro.
Lucas Barbosa Oliveira fez uma análise sob o enfoque constitucional e legal das contribuições destinadas a terceiras entidades (Sistema S), tendo em vista as recentes decisões do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Destinadas integralmente a entidades paraestatais, tais como SEBRAE, SENAI e SESI, as contribuições ao Sistema S são calculadas sobre a folha salários das empresas. A soma das alíquotas dessas contribuições pode variar de acordo com a atividade desenvolvida pelos contribuintes, podendo chegar a até 6%.
PDF anexos:
1. “Impactos da decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o prazo de vigência das patentes”
2. “Contribuição destinada a terceiras entidades (Sistema S) – Panorama atual”






