Palestra aborda aspectos da Representação Comercial

Representação Comercial. Esse foi o tema da palestra do advogado Flávio T. Oshikiri, sócio-diretor de Ohno & Oshikiri Advogados, na sede social, no dia 27 de maio, em São Paulo. O evento, promovido pelo Departamento de Consultoria e Assessoria, e direcionado aos executivos expatriados, teve a participação de 44 membros-associados.

O palestrante explanou entre outros itens, sobre a legislação; representação comercial autônoma; registro de representante comercial; pessoas que não podem ser comerciantes; dos elementos do contrato como condições e requisitos gerais de representação, indicação de artigos ou produtos de representação, prazo certo ou indeterminado, indicação de zona ou zonas, garantia ou não da exclusividade por zona ou setor, retribuição e época de pagamento, restrição de zona concedida com exclusividade, obrigações e responsabilidades das partes, exercício exclusivo ou não da representação a favor do representado, indenização devida ao representante, no caso de rescisão fora dos casos previstos no  art.35, cujo montante não poderá ser inferior a 1/12 do total de retribuição auferida durante o tempo em que exerceu a representação, e ainda que dispensado por justa causa, terá o agente direito à remuneração pelos serviços úteis prestados ao proponente, sem embargo de haver este perdas e danos pelos prejuízos sofridos.(art. 717- CC); retribuição; exclusividade; prazo; denúncia do contrato.(art. 34) – sem causa justificada por qualquer das partes; rescisão do contrato por motivos justos pelo pepresentado (art.35); rescisão do contrato por motivos justos pelo pepresentante (art. 36); e contrato de distribuição.

 

 

O advogado Flávio T. Oshikiri durante palestra. (fotos: Rubens Ito/CCIJB)

 

 

090527 Representação Comercial

Direcionado aos executivos expatriados, o evento teve a participação de 44 membros-associados.

 

 

 

 

 

Rubens Ito – CCIJB – 27/05/2009