Uma das ferramentas mais utilizadas atualmente pelas empresas, a terceirização é uma área sensível e passível de inúmeras contingências, pois os riscos advindos da má contratação, os prejuízos decorrentes e as implicações legais são inúmeros. Dessa forma, é de fundamental importância esclarecer que os contratantes de serviços são responsáveis subsidiários (co-responsáveis) pela mão-de-obra terceirizada em suas dependências. Isto quer dizer que, poderão responder por dívidas trabalhistas e previdenciárias de empregados que trabalhem em suas instalações, mesmo que estes sejam vinculados a empresas de prestação de serviços. Isto posto, é de suma importância que o contratante dos serviços realize o monitoramento mensal da empresa prestadora de serviços, com a finalidade de verificar, por parte desta, o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias. O grande trunfo do tomador dos serviços é exigir os documentos que comprovem a regularidade do prestador dos serviços e efetuar a análise desta documentação antes do pagamento das faturas mensais.
Thaís Galo é bacharel em direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (1996); especialização em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2001); mestre em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2008). Atua na área trabalhista – consultoria, contencioso judicial e administrativo, negociações coletivas e auditorias legais. É membro dos Comitês de Recursos Humanos do Centro de Estudos da Sociedade de Advogados (CESA), da Associação Brasileira de Bancos de Investimentos (ABBI) e da Câmara Americana de Comércio (Amcham).

Thais Galo (fotos: Rubens Ito / CCIJB)

Thais Galo (Pinheiro Neto Advogados), Toshiki Kurahashi (Panasonic do Brasil) e Marcos Haniu (Authent).

O evento contou com a presença de 40 membros-associados.
Rubens Ito – CCIJB – 29/01/2009





