Linha Azul

Sérgio Duarte. (foto: Rubens Ito / CCIJB).
Linha Azul, novo regime aduaneiro voltado às grandes indústrias que operam no comércio exterior, dará maior velocidade nos negócios internacionais.
Visando dar continuidade ao desenvolvimento econômico e promover incremento da participação brasileira no comércio exterior de forma sustentável, a Secretaria da Receita Federal, modernizando seus controles aduaneiros de modo inteligente e eficaz vem sugerindo às grandes empresas que operam no comércio internacional que utilizem as modernas tecnologias de informação para facilitar suas operações neste mercado e ajudar às autoridades administrativas na sua função de fiscalização.
Nesse sentido e contribuindo com o esforço internacional empreendido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA) da qual o Brasil faz parte, desenvolveu a “Linha Azul”, ou “Despacho Aduaneiro Expresso” com base nas mesmas premissas internacionais dos Operadores Econômicos Autorizados (OEA), as quais possibilitam o credenciamento das empresas como legítimas operadoras de comércio exterior, desatrelando-as do cumprimento de todas as normas que regem as operações de comércio internacional.
Este projeto visa, em última análise, proteger o crescimento de nossa presença no mercado internacional, sem prejudicar os controles fiscais da Administração Pública.
Assim, criou-se um sistema altamente eficiente, que além de viabilizar a velocidade necessária às operações internacionais, permite atender com qualidade à legislação aduaneira e promove uma relação de confiança entre os contribuintes e a Receita Federal. Ademais, possibilita à Aduana melhor utilizar seus recursos no exame das operações de maior risco.
Pressupostos para credenciamento
Poderão se habilitar à “Linha Azul” as empresas enquadradas no regime do lucro real e que atendam aos seguintes pressupostos:
I – regularidade fiscal para o fornecimento de certidão negativa de débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela SRF;
II – não tenha pendência junto à Receita Federal, especialmente de regime aduaneiro especial do qual tenha sido, ou seja, beneficiária;
III – não tenha sido submetida ao regime especial de fiscalização nos últimos três anos;
IV – tenha por objeto atividade industrial;
V – mantenha controle contábil informatizado;
VI – possua sistema informatizado, integrado à contabilidade, que controle estoques de mercadorias, separando as estrangeiras e as destinadas a exportação, especialmente quanto à entrada, permanência e saída, e identificando as operações realizadas por estabelecimento;
VII – esteja inscrita no CNPJ há mais de 24 meses;
VIII – tenha patrimônio líquido igual ou superior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), apurado no último dia do mês anterior ao do pedido de habilitação;
IX – tenha realizado, no exercício anterior ou nos doze meses anteriores ao pedido de habilitação, no mínimo cem operações de comércio exterior , cujo somatório seja igual ou superior a US$ 10,000,000.00 (dez milhões de dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda;
X – apresente relatório de auditoria avalizando que seus controles internos garantem o cumprimento regular de suas obrigações cadastrais, documentais, tributárias e aduaneiras.
Além disso, as empresas credenciadas estarão obrigadas a organizar seus controles de modo a suportar regularmente procedimentos de auditoria em seus controles internos.
Em que consiste
Na concessão de despacho expresso no trânsito aduaneiro, mediante credenciamento prévio das empresas interessadas, perante a Secretaria da Receita Federal.
O sistema se baseia na capacidade da credenciada comprovar a adequada gestão das suas operações no comércio internacional perante auditoria regular dos seus controles internos que lhe monitore a qualidade da gestão, através de sistema informatizado, integrado à contabilidade e que possibilite o controle dos estoques das mercadorias nacionais, estrangeiras e das destinadas à exportação.
Em contrapartida, a empresa credenciada recebe da Receita Federal um "Despacho Aduaneiro Expresso" que lhe permite adoção de procedimento especial que lhe dá agilidade nas operações de comércio exterior, em qualquer parte do território nacional.
Vantagens da credenciada
Assim, a principal vantagem da Linha Azul é a redução de tempo na liberação das mercadorias tanto na importação quanto na exportação e no trânsito aduaneiro, com tratamento preferencial para o desembaraço automático, garantindo que a fiscalização seja feita em até oito horas , quando num porto ou em até quatro horas, nos demais locais.
Tal vantagem possibilita redução dos diversos custos relacionados a estoques estratégicos, às logísticas de armazenamento, transporte, distribuição, às taxas alfandegárias, etc., permitindo à credenciada maior competitividade tanto no mercado interno quanto no globalizado.
Normas aplicáveis à Linha Azul (continuação)
Instrução Normativa SRF nº 476/04 : Dispõe sobre o Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul);
Instrução Normativa SRF n° 582/ 05 : altera a I.N. SRF nº 476/04 , prorrogando o prazo de vigência da IN SRF n° 47/01 até o dia 19 de junho de 2006.
Ato Declaratório Executivo Coana nº 6/05 : Dispõe sobre o roteiro e relatório de auditoria, sobre os controles internos para habilitação à Linha Azul e dá outras providências.
Decreto nº 4543/02 -( Regulamento Aduaneiro ): Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior ( arts. 517/518, 534/535 )
Portaria nº 219/GC-5/2001 : Aprova critérios e fixa valores para a aplicação e a cobrança das Tarifas Aeroportuárias de Armazenagem e de Capatazia, sobre cargas importadas e a serem exportadas ou em situações especiais e dá outras providências.
Instrução Normativa SRF nº 188/02 : Relaciona países ou dependências com tributação favorecida ou oponha sigilo relativo à composição societária de pessoas jurídicas.
Sérgio Duarte, sócio de Deloitte Touche Tohmatsu. E-mail: sduarte@deloitte.com / Website: www.deloitte.com.br





