Publicada em 16/08/02, a Portaria CAT nº 63/02 consolidou diversos procedimentos relativos à importação de mercadorias e bens do exterior.
Tal consolidação facilita a compreensão das diversas regras que devem ser atendidas pelos contribuintes importadores, além de explicitar a possibilidade de pleitearem Regimes Especiais extremamente interessantes ao fluxo de caixa.
Em linhas gerais, a referida Portaria unifica os procedimentos relacionados:
. ao Regime Especial para postergação do recolhimento do ICMS devido no desembaraço aduaneiro;
. ao Regime Especial para compensação do ICMS incidente na importação com crédito acumulado do imposto;
. ao recolhimento do ICMS por Guia de arrecadação com código de barras;
. à Guia para Liberação de Mercadoria sem Comprovação do Recolhimento do ICMS, a ser apresentada ao Fisco Federal no ato do desembaraço aduaneiro, visando comprovar a não exigência do imposto em razão de hipótese prevista na legislação ou em razão de decisão judicial;
. à importação promovida por importador paulista, amparada por benefício fiscal não decorrente de isenção ou não incidência do ICMS, se o desembaraço ocorrer fora do território paulista; e
. à importação promovida por importador localizado em outro Estado, amparada por benefício fiscal não decorrente de isenção ou não incidência do ICMS, se o desembaraço ocorrer em território paulista.
É recomendável, pois, que os contribuintes importadores analisem a possibilidade de pleitearem os Regimes Especiais em tela e que observem rigorosamente as regras dispostas pela referida Portaria nas situações indicadas acima.
Waine Domingos Peron,
gerente da Divisão de Consultoria de Braga & Marafon Consultores e Advogados.
E-mail: wdperon@bragamarafon.com.br





