O objetivo foi discutir a exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinados, desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-a a desistir do emprego.
O assédio moral tem como conceito a insistência impertinente, junto de alguém, com perguntas, propostas ou pretensões indevidas e indesejadas que atingem moralmente o assediado, provocando situação insuportável, ofendendo a dignidade do ofendido.
Sem lei
Por intermédio de procedimentos diversos ocorre o assédio. Varia também a motivação. Porém, normalmente vem do desejo de que o empregado se desligue da empresa. Todavia, não existe uma lei definindo o que é o assédio e quais as penas por praticá-lo. Tramita no Congresso desde 2003 um projeto do deputado Mauro Passos (PT-SC).
À Justiça trabalhista já chegaram vários casos, entretanto, como a prática ainda não está tipificada pela lei e como geralmente ela é julgada como dano moral, é impossível afirmar quantos processos correm nos tribunais.
Quando ocorre assédio moral
. Terrorismo: ameaças de demissão ou transferência de local e cargo podem ser utilizadas para constranger funcionários.
. Política deliberada: se não é só você que se sente constrangido na empresa, pode se tratar de uma prática respaldada por ela.
. Piadas e brincadeiras: a brincadeira não pode ter a intenção de humilhar alguém.
. Repetição: frases inocentes podem esconder as piores intenções se repetidas diversas vezes, ainda mais quando provocam constrangimentos.
. Chapéu de burro: muitas vezes chefes fazem comparações de produtividade para constranger um subordinado perante seus colegas. Assim como o aluno com problemas, ele se sente deprimido e diminuído.
Procedimentos das empresas e dos funcionários
. Conversar com o agressor, mas acompanhado: a primeira atitude a ser feita. Ter uma testemunha é recomendável.
. Falar com a empresa: deve-se procurar as instâncias superiores da empresa, antes de ir à Justiça.
. Lavar a roupa suja fora de casa: caso conversar não resolver, a vítima deverá comunicar as agressões que sofre ao sindicato da categoria ou à Delegacia Regional do Trabalho (DRT) – telefone: (11) 3150-8069. A DRT busca a conciliação, até para evitar demissão do empregado. Pode-se ingressar com ação na Justiça e apresentar denúncia ao Ministério Público.
. Prevenção é a saída: a responsabilidade pelo assédio moral é do empregador. As empresas devem tomar medidas preventivas, como conscientização dos funcionários para não praticar o assédio.
Perfil
Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Fábio Chong de Lima especializou-se em Direito e Relações do Trabalho pela PUC-SP (1999-2000), e,atualmente é mestrando em Direito e Relações de Trabalho pela mesma faculdade. Membro da Comissão Examinadora da OAB-SP, desde 1999. Foi conselheiro da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo no biênio2003-2004.
A seguir os dados para contato com o palestrante: Tel.: (11) 3048-6800 – E-mail: fabio.c.lima@bakernet.com – Website: www.trenchrossiewatanabe.com.br

Fábio Chong de Lima (palestrante) e Seiji Ishikawa (presidente do Comitê / YKK do Brasil)
(foto: Rubens Ito / CCIJB).
RI – CCIJB – 19/10/2006





