Conselheiro Ético do CAESP deu palestra no Comitê Jurídico da Câmara

A Câmara sediou no dia 1 de junho, reunião mensal da Comissão de Estudos de Assuntos Jurídicos. O encontro, como de habitual, aconteceu das 16h às 18h, no auditório da entidade e foi mediado pelo vice-presidente do comitê, Flávio T. Oshikiri. O conselheiro ético do Caesp (Conselho Arbitral do Estado de São Paulo) e advogado trabalhista, Márcio Yoshida, convidado especialmente pelo comitê, proferiu palestra acerca do tema "Arbitragem Trabalhista – Prevenção de Contencioso Trabalhista através das formas alternativas de soluções de conflitos, antes que cheguem à Justiça do Trabalho". Cerca de 30 membros-associados prestigiaram o evento.

Em sua explanação, Márcio Yoshida deu uma visão geral e detalhada sobre a arbitragem trabalhista, abordando tópicos como a crise da Justiça do Trabalho; riscos trabalhistas no âmbito judicial; vantagens e desvantagens da via judicial; vantagens e desvantagens desta solução de conflitos; análise da eficácia, agilidade, especialização, sigilo e vantagens econômicas.

A arbitragem, regulada pela Lei 9.307, de 23/09/1996, pode ser uma forma legal, mais rápida e segura para a solução de conflitos, dúvidas, discussões e litígios, sem a utilização do Poder Judiciário, que leva anos para dar uma sentença, ainda mais com a atual crise que esse poder enfrenta no país. O árbitro tem o prazo máximo de 180 dias para dar uma sentença. A arbitragem tem solução em quase todos os problemas. Somente em alguns casos o expositor não recomendaria recorrer à arbitragem como no assédio moral ou sexual. No artigo 31, a referida lei estabelece: a sentença arbitral produz, entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e, sendo condenatória, constitui título executivo. O custo, segundo o advogado, também seria bem menor do que o da Justiça Comum, sendo que o valor médio atual de um processo arbitral cobrado pelos centros arbitrais giraria em torno de 2 a 3 salários mínimos.

Como vantagens da arbitragem na esfera trabalhista, o conselheiro do Caesp cita: celeridade, confidencialidade, possibilidade de escolha do árbitro, maior informalidade, eleição do direito material, e paz industrial e conciliação. Há também as desvantagens que ele menciona: onerosidade e resistência do Judiciário Trabalhista.

Bacharel e mestre em Direito do Trabalho pela Faculdade de Direito da USP, Márcio Yoshida é também professor-coordenador de Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Direito Previdenciário da Faculdade de Direito da FAAP – Fundação Armando Álvares Penteado; membro do Comitê Brasileiro de Arbitragem – CBAR; árbitro trabalhista do Centro de Conciliação e Arbitragem da Câmara de Comércio Argentino-Brasileira de São Paulo; membro da Comissão do Terceiro Setor da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção São Paulo; professor convidado de curso de pós-graduação da Faculdade de Direito da FGV – Fundação Getúlio Vargas. Autor do livro Arbitragem Trabalhista – Um novo horizonte para a solução dos conflitos laborais, Editora LTR.

Após a apresentação do expositor foi aberto um breve debate com a participação dos presentes.

RI / CCIJB – 01/06/2006