ICMS – Soluções ao acúmulo de créditos

Atualmente, o acúmulo de créditos de ICMS é eleito pelos exportadores como um de seus maiores problemas. E isto porque, embora seja de origem tributária, têm efeito direto no fluxo de caixa.

A solução ainda tem poucos sinais de aparição, já que apenas alguns casos muito específicos gozam de alternativas.

É o caso da recente Portaria CAT 31/05, publicada em abril passado, pelo Estado de São Paulo. Nela, é garantido aos exportadores a desoneração do ICMS na compra interna e na importação de insumos, quando ocorridas em território paulista.

Trata-se de uma boa saída, pois, ao comprar o insumo livre de ICMS, o exportador evita trocar dinheiro em caixa por uma moeda escritural de difícil circulação, já que suas operações (saídas/exportações) também são livres (isentas) desse imposto.

Tal benefício, entretanto, é limitado às empresas dos setores de informática, automotivo, telecomunicações e aeronáutico, e que estejam habilitadas no Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (RECOF), ou no Regime Especial de Entreposto Aduaneiro na Importação e na Exportação. Já é um começo, mas não o bastante.

Diversos outros setores, como os de alumínio, plástico, alimentício ou de couro, também experimentam acentuado crescimento na exportação de seus produtos, e ainda esperam melhores condições tributárias para poder competir no mercado internacional.

Assim, duas críticas sobre este assunto merecem destaque.

A primeira, reconhecida por São Paulo, é que não basta isentar somente o produto acabado rumo ao exterior enquanto seus insumos trazem consigo o ICMS pago na operação anterior, gerando acúmulo de crédito e distorcendo o real objetivo do benefício, que é fomentar a exportação.

A segunda é que essa desoneração deve ser abrangente, atingindo a totalidade dos insumos comprados pelos exportadores em geral, e não apenas um ou outro setor, tal como previsto pela Portaria CAT 31/05.

Tais críticas, na verdade, são antigos apelos já feitos pelos exportadores, cuja maioria ainda aguarda a resposta dos Estados.

Waine Domingos Peron, gerente da Divisão de Consultoria de Braga & Marafon Consultores e Advogados.