O advogado, Wolnei Tadeu Ferreira, proferiu palestra sobre os aspectos trabalhistas na nova Lei de Falências – que entrou em vigor em 09 de junho de 2005 – e Recuperação Judicial, durante a reunião mensal da Comissão de Estudos de Assuntos Trabalhistas, no dia 16 de junho, na sede social. Este comitê é presidido pelo vice-presidente da Câmara e diretor-presidente da YKK do Brasil Ltda., Seiji Ishikawa. O encontro foi coordenado pelo vice-presidente do comitê, Marcos Haniu (Authent Gestão Empresarial) e teve a participação de 25 membros-associados.
Graduado em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo em 1991, em Administração de Empresas (1980) e pós-graduado em recursos humanos (1984), Wolnei Tadeu Ferreira é especialista em relações sindicais com atuação efetiva há mais de 20 anos. Ocupou posições gerenciais na área de recursos humanos de várias organizações de grande porte. Na área acadêmica foi professor e coordenador dos cursos de pós-graduação, além de instrutor do IDORT (Instituto de Organização Racional do Trabalho) e conselheiro da ABRH/SP/APARH (Associação Brasileira de Recursos Humanos – Seccional São Paulo). No escritório é responsável pela área Trabalhista, Previdenciária Empresarial e Sindical.
O palestrante também levou ao encontro todo o material necessário para explanar sobre o assunto. Ele abordou sobre os seguintes itens: 1. As abordagens trazidas pela Nova Lei de Falências e de Recuperação de Empresas – Lei11.101/2005 – A responsabilidade dos sócios (art. 6o., 77, 81, 82 e 179); 2. Disposições trabalhistas gerais aplicáveis à Falência e à Recuperação Judicial – 2a. Suspensão da prescrição e de execuções; 2b. Juízo do pedido e dos créditos derivados da relação de trabalho; 2c. Da verificação e habilitação dos créditos; 2d. Possíveis impugnações; 3. A participação dos empregados no Comitê de Credores; 4. A Assembléia Geral de Credores,sua constituição, composição e a representação dos trabalhadores; 5. Como votam os trabalhadores nas deliberações da Assembléia Geral; 6. A Recuperação Judicial e seus objetivos; 7. Meios de realizar a Recuperação Judicial; 8. Aspectos trabalhistas que compõem o pedido de Recuperação Judicial: dados iniciais, plano de pagamentos e seus prazos, documentos necessários, alienação judicial de ativos e a sucessão trabalhista; 9. A classificação dos créditos; 10. A falência e a sucessão trabalhista quando da realização de ativos. Hipóteses previstas; 11. A Recuperação Extrajudicial e a inaplicabilidade aos créditos trabalhistas e decorrentes de acidente do trabalho.
Ao final da palestra, foi aberto um espaço para debates, quando o expositor apresentou suas análises e ponto-de-vista diante das perguntas formuladas pelo público presente.
RI/CCIJB – 16/06/2005





