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As palestras na Câmara, realizadas em São Paulo, com especialistas do governo sobre Política de Imigração, estão sendo sucesso. Na primeira edição deste ano, realizado no dia 03 de outubro, o palestrante foi o conselheiro da Divisão de Imigração do Ministério das Relações Exteriores, Ralph Peter Henderson. Na segunda, ocorrido no dia 31 de outubro, a ministrante foi a coordenadora-geral de Imigração da Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, Hebe Teixeira Romano Pereira da Silva. Para o terceiro e último encontro deste ano, programado para o próximo dia 28 de novembro, estão previstas as presenças da diretora do Departamento de Estrangeiros da Secretaria Nacional da Justiça do Ministério da Justiça, Izaura Maria Soares Miranda e da coordenadora da Coordenação-Geral de Polícia de Imigração (CGPI) do Departamento de Polícia Federal do mesmo ministério, Sônia Estela de Melo. No encontro do dia 31 de outubro, à tarde, a coordenadora-geral Hebe Teixeira Romano Pereira da Silva foi recebido pelo presidente Makoto Tanaka. Ela fez conferência para cerca de 80 membros associados da entidade. Compuseram a mesa, além da convidada e do presidente da Câmara, o presidente da Comissão de Estudos de Assuntos Jurídicos, Toshifumi Murata (mestre-de-cerimônias), o presidente do Departamento de Consultoria e Assessoria, Etsuji Nishikawa, o vice-presidente da Comissão de Estudos de Assuntos Jurídicos, Flávio T. Oshikiri e o presidente do Grupo Libercon, Fernando N.Takada (mediador). Ao discursar durante a solenidade de abertura, o presidente Makoto Tanaka agradeceu à coordenadora Hebe Teixeira pela sua sensibilidade, por ter vindo especialmente de Brasília para o encontro. "Somos testemunhos de que Sua Excelência não mediu esforços para vir a esta Casa, para explanar e discutir sobre o tema em questão", disse o presidente. Continuando seu pronunciamento no mesmo ato, o presidente Makoto Tanaka, exaltou a qualidade da conferência. "A palestra de hoje é uma importante ferramenta para auxiliar as empresas estrangeiras no Brasil, sendo um agente indutor de esclarecimentos para o setor", afirmou o presidente. O presidente Tanaka também reconheceu o prestígio que o público-participante abrilhantou o evento. "É um momento de grande honra para todos nós da Câmara. E de forma também muito especial, o nosso reconhecimento à dedicação e ao entusiasmo do público presente, que veio engrandecer este evento, apesar de estar atarefado em seus ofícios", disse. No discurso que a representante do Ministério do Trabalho e Emprego fez, ela decidiu enfocar dois pontos: Resolução Normativa nº 55, de 27/08/2003 e Resolução Normativa nº 56, de 27/08/2003. De competência do Ministério do Trabalho e Emprego, a autorização de trabalho a estrangeiros (mão de obra estrangeira) é o ato administrativo exigido pelas autoridades consulares brasileiras, de acordo com a legislação em vigor, para efeito de concessão de vistos permanentes e/ou temporário a estrangeiros que desejem permanecer no Brasil a trabalho. A política laboral do imigrante é traçada com observância da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, do Decreto nº 86.715, de 10 de dezembro de 1981, e das normas estabelecidas pelos Ministérios do Trabalho e Emprego e da Justiça e pelo Conselho Nacional de Imigração. Para isso foi montado um conselho tripartite formado por representantes das empresas, dos trabalhadores, pela SBPC (Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência) e por órgãos do governo como o Ministério da Ciência e Tecnologia, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Ministério do Turismo, Ministério dos Esportes. São os representantes deste conselho que tomam decisões por unanimidade. A coordenadora orienta que na medida em que as empresas não estejam representadas no conselho, elas devem procurá-lo, a fim de colocar os seus problemas, para poder receber atendimento necessário. Ela afirma que os trabalhadores já o fazem. "Da mesma forma deveria acontecer com os representantes das empresas", diz. Os participantes do curso puderam tomar conhecimento sobre as Resoluções Normativas, que, segundo a coordenadora, é responsável pela regulamentação do estatuto do estrangeiro e a forma como os órgãos devem trabalhar no processo de imigração de estrangeiros que entram no Brasil. "Tem a finalidade de regulamentar de que forma os cidadãos poderão imigrar para o Brasil. O Brasil é sempre aberto para receber estrangeiros para imigração. Na questão do trabalho também". Hebe Teixeira diz que o Conselho Nacional de Imigração vem se preocupando para manter sempre uma equipe eficiente e capaz, a fim de prestar melhor atendimento ao público, "com transparência, qualidade do trabalho, portas abertas e agendas mais flexíveis para receber as pessoas. A vontade é tentar aceitar cada vez mais pessoas". "A única maneira de dar transparência é a elaboração de um manual para saber se o trabalho prestado está sendo adequado. São essas as normas feitas pelo atual governo. Quanto mais legal for a nossa proposta melhor será para as empresas", explica. A coordenadora diz que os serviços estão sendo executados, conforme o planejamento do órgão e de acordo com as necessidades que surgirem. "Solicitamos às empresas que resolvam antes, pois o nosso objetivo não é surpreender ninguém. É melhor que as empresas saibam de que forma trabalhamos, pois do contrário, haverá os indeferimentos", destacou Hebe. Segundo a palestrante, a Resolução Normativa 55 ficou mais flexível, concedendo prazo bem maior, possibilitando a troca de tecnologia e a verdadeira vinda de técnicos. "Hoje, esta resolução permite que solicitemos das empresas, projetos de técnicos brasileiros para continuação do trabalho do estrangeiro, até porque os vistos desses trabalhadores são temporários. O visto de diretor é permanente", diz. "A Resolução Normativa 55 veio determinar a flexibilidade dos prazos e a celeridade dos vistos, não havendo restrições na vinda do trabalhador estrangeiro ao Brasil". Quanto ao salário do técnico estrangeiro, ele está contado na remuneração. "A empresa declara somente se receberá no Brasil ou no exterior. Será trabalho no Brasil mesmo que receber no exterior. O Imposto de Renda passa a ser tributado no país após 183 dias. Anistia de seis meses para começar a pagar o Imposto de Renda". Sobre o receio pelas empresas de transmissão de segredos tecnológicos, a coordenadora afirma que a Resolução Normativa "apenas inovou no projeto de qualificação que o brasileiro recebia dos técnicos estrangeiros", pois, segundo ela, "algumas tecnologias em segredo não são repassadas". O técnico estrangeiro "vem transmitir os problemas, os conhecimentos e as experiências, e não o segredo tecnológico". Em relação ao salário, ela explica que o técnico estrangeiro não pode ser tratado dentro da empresa com critério de isonomia salarial. "Ele tem que receber mais do que os brasileiros, pois tem conhecimentos maiores. Pois senão, a empresa não teria a necessidade de trazer esse técnico do exterior", argumenta. Exige-se que essa excelência seja realmente comprovada, sendo que "o estrangeiro é um empregado mais bem qualificado do que a mão-de-obra local. Para isso, o estrangeiro vem para trazer conhecimentos". Na Resolução Normativa 56 que trata de diretores com concomitância e investidores, a coordenadora explica que o investimento mínimo é de US$ 200 mil para cada diretor com contrato. O diretor estatutário não precisa de contrato. "Estamos cobrando de investidores e de diretores de que forma os conselhos estão entrando no Brasil". "Nós hoje estamos pedindo que o conselho passe a entrada, mas que não venha com visto de turista. Neste caso, a empresa sofre repressão policial. A entrada dos conselhos nos preocupa. Estamos estudando para trabalhar outra questão: concomitância (diretores). Temos vistos de diretores que já estavam trabalhando em duas empresas ou mais. Uma repressão a um diretor ilegal causa prejuízos à empresa. Não estou tomando providências legais, pois trazem enormes prejuízos à empresa". O procedimento para estes casos segundo a coordenadora, é promover o diálogo entre as partes. "Eu chamo o procurador da empresa e os diretores para que venham à coordenação e coloquem na mesa os problemas. Já pedi diretor sair do país para sanar o problema da lei. Num primeiro momento tenho procurado a empresa para solucionar a questão ilegal". "Quando temos informações contratuais divergentes, verificamos a veracidade dos registros dos contratos. Quando a pessoa tem participado de determinado delito e antes que seja descoberto ela volta atrás e não realiza o delito, neste caso, empresa falhou, mas a pessoa consertou antes que a junta a descobrisse. Isso para nós tem sido considerado arrependimento eficaz". "A quantidade de indeferimentos tem sido grande e são passados para a Polícia Marítima e Federal, e esses estrangeiros estão sendo obrigados a retornar aos seus países de origem". "Estamos aconselhando as empresas. A reprimenda, no máximo, acaba punindo o estrangeiro: devolve o estrangeiro para o país de origem. Para a empresa não é punição, porque substitui por outro estrangeiro". No Visto de Negócios, o estrangeiro não vem a trabalho. Ele pode até ser remunerado pela empresa. Não é submetido ao controle da legislação trabalhista de 90 dias. Existe o Visto Emergencial de 90 dias – técnicos vêm para instalação, consertos, pôr equipamentos em serviço, treinar determinados grupos de estrangeiros, vir a cursos de curta duração. Neste caso, "os procedimentos são os mais rígidos possíveis". Infringindo o Visto de Negócio, ela explica que o estrangeiro será repatriado, a empresa será multada e a Polícia Federal pode até prender o administrador (multa e prisão). "No caso de prisão, a empresa sofre toda a situação. Processos criminais movidos pela procuradoria pública constrangem a empresa". Para finalizar, houve a sessão de debates entre participantes e a palestrante. Mais informações sobre o assunto, acessar o site do Ministério do Trabalho e Emprego: http://www.mte.gov.br/Temas/TrabEstrang/Default.asp Rubens Ito / CCIJB |
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